Nas palavras de Canotilho “pode-se dizer que a interpretaçã...

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Q1169054 Direito Constitucional
Nas palavras de Canotilho “pode-se dizer que a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina, e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.” A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre hermenêutica constitucional, devendo o candidato apontar qual alternativa se encontra correta.

Vejamos as alternativas:

a) bem, pode sim utilizar os meios da hermenêutica clássica para interpretação de normas constitucionais. (ERRADA);

c) na verdade se tem uma concepção procedimentalista. A substancialista tem a valorização da essência do direito, seu conteúdo, dando maior autonomia ao judiciário a fim de alcançara melhor decisão (ERRADA);

d) na verdade a alternativa trata da corrente interpretativista. A não interpretativista entrega ao magistrado poderes mais amplos, com decisões mais abstratas. (ERRADA).

GABARITO LETRA B.

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Comentários

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Questão teórica, mas sem grandes problemas para serem solucionadas. Vou só na "ferida" para que possamos ser sucintos:

a) Dentre as várias formas de interpretação, temos a clássica, em que à Constituição se aplica os métodos de interpretação das leis. Assim, podemos fazer uma interpretação gramatical, teleológica e etc.... Afinal, a CF é uma "lei"

também.

Olha essa questão do cespe dada como correta:

No método jurídico (Ernest Forsthoff), defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

B) é o nosso gabarito. Li pouco sobre o tema quando estudei Direito Econômico, mas basicamente as decisões judiciais ( na verdade as decisões do Estado como um todo) devem atentar as regras econômicas, a questão dos recursos e etc. Assim, há uma aproximação do Direito com a economia, devendo aquele atentar para as regras deste, antes de tomar uma decisão.

C) A banca colacionou o conceito da corrente doutrinária procedimentalista. Na substancialista confere-se grande protagonismo ao judiciário, permitindo-se o forte ativismo judicial.

D) A banca trouxe o conceito da corrente interpretativista. A não-interpretativista permite decisões amplas e com base em valores e fundamentos mais abstratos.

É isso.

Espero ajudar alguém!!

Quando a D

As correntes não-interpretativistas apregoam que os juízes, ao interpretarem a Constituição, devem se ater ao sentido dos preceitos expressos ou claramente implícitos, em respeito ao princípio democrático de que a decisão judicial não deve fazer as vezes da escolha política legislativa da maioria democrática.

Afirmativa errada pois há contradição, se a corrente é não-interpretativa não pode dizer que aos juízes cabe interpretar a Constituição.

Sobre as letras C e D:

*Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte

* Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte

*Substancialistas – permite aos magistrados fazerem escolhas fundamentadas em argumentos de origem moral ou ética.

Os substancialistas valorizam o conteúdo material das constituições, atribuindo-lhes um papel diretivo, cabendo à lei operacionalizar a concretização dos valores axiológicos que contemplam. Com isso, o direito avança em esferas outrora afetas à liberdade política e o Judiciário assume um relevante papel na efetivação de direitos constitucionais.

*Procedimentalistas – defendem o papel instrumental da constituição, voltada primordialmente à garantia de instrumentos de participação democrática e à regulação do processo de tomada de decisões, com consequente valorização da liberdade política inerente à concepção democrática. Apesar de reconhecerem a penetração de valores substantivos nesse processo, sua importância é secundária. Assim, ao judiciário caberia tão somente assegurar a regularidade desse processo, cabendo a cada geração estabelecer as bases axiológicas sobre as quais se desenvolverá.

A expressão Análise Econômica do Direito (AED) ou Law and Economics (L&E) busca-se referir a um determinado método de estudo jurídico construído após o esforço inicial de alguns economistas e juristas que se valeram de técnicas econômicas neoclássicas para estudar assuntos jurídicos a partir de construtos derivados da teoria dos preços. Alguns temas já estavam bem próximos da preocupação econômica, como o direito concorrencial, regulatório e comercial; outros, contudo, pareciam mais distantes, como a responsabilidade civil, contratos, direito de família e direito processual. A origem desse movimento é identificada com o trabalho de Ronald Coase, a partir do ensaio “The Problem of Social Cost” e pelos estudos de Calabresi, e ganhou projeção com a pesquisa realizada na Universidade de Chicago.

 Journal of Law and Economics, III. Chicago: Chicago University, 1960, p. 1-44.

 Ver HOVENKAMP, “The First Great Law & Economics Movement”, 994. Robert Cooter, autor de um importante livro sobre Law and Economics, faz um interessante balanço sobre o sucesso dessa teoria. Ver COOTER, Robert D. “Thicker Selves in Law and Economics: towards unified social theory”. In: GROßFELD, Bernhard & SACK, Rolf & MÖLLERS, Thomas M. J. & DREXL, Josef & HEINEMANN, Andreas (coords.). Festschrift für Wolfgang Fikentscher zum 70. Geburtstag. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008, p. 43-69.

FONTE: CONJUR. https://www.conjur.com.br/2020-mai-31/importancia-analise-economica-direito.

Se isso é prova de procurador municipal fico imaginando o que é cobrado na prova da AGU.

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