A(s) __________________ instituem as isenções tributárias.
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Vamos analisar a questão proposta sobre quem institui as isenções tributárias. O tema central dessa questão é a competência legal para criar isenções no âmbito tributário, que é uma questão de direito administrativo e direito tributário.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 176, as isenções devem ser instituídas por lei. O CTN é a legislação que regula a matéria tributária no Brasil e estabelece que as isenções são atos que devem ser formalmente criados por meio de leis.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Leis Ordinárias.
Esta é a alternativa correta. A legislação tributária, no que diz respeito às isenções, deve ser estabelecida por lei ordinária, conforme mencionado no artigo 176 do CTN. Isso ocorre porque a isenção é uma dispensa do pagamento de tributo que, por sua relevância, só pode ser concedida por uma norma com força de lei.
Um exemplo prático seria a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de pessoas com deficiência, que deve ser regulamentada por uma lei estadual específica, já que o IPVA é um imposto de competência estadual.
B - Portaria ministerial.
Alternativa incorreta. Portarias ministeriais são atos administrativos infralegais, ou seja, não têm força de lei para instituir isenções tributárias. Elas servem para regulamentar, detalhar a aplicação da lei, mas não para criar ou extinguir direitos tributários.
C - Normas complementares.
Alternativa incorreta. Normas complementares, como regulamentos, instruções normativas, entre outros, também não possuem o poder de instituir isenções tributárias. Elas são utilizadas para complementar e detalhar as leis existentes, mas não para criar novas isenções.
D - Todas estão erradas.
Alternativa incorreta. Como vimos, a alternativa A está correta, pois as isenções devem ser instituídas por lei ordinária.
Uma dica para evitar pegadinhas: sempre que uma questão mencionar a criação de direitos ou obrigações tributárias, lembre-se de verificar se é algo que deve ser feito por lei, já que atos infralegais, como portarias e normas complementares, não têm essa capacidade.
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Comentários
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Gab A Alfa
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988).
É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
Lei 5172/ 1966
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Nem a Constituição (art. 150, § 6º) nem o CTN (art. 176) estabelecem que a lei será ordinária, e sim "específica", até onde sei.
A lei específica pode ser complementar. Portanto, essa assertiva, a meu ver, foi mal formulada.
Concordo com comentário acima. Coloquei todas erradas na medida que tinha por pensamento tratar-se de lei específica. Sigamos em frente
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