Em relação aos atos administrativos, julgue os itens seguint...
Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
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Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicosimediatos, com observânciada lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Na Administração pública brasileira, um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.
O ato administrativo não é necessariamente uma manifestação de vontade do Poder Executivo, podendo ser emitido pelo Legislativo e pelo Judiciário nas suas funções atípicas.
Os atos administrativos se enquadram na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos).
O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero "atos jurídicos", entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nessa qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas (a exemplo dos que recebem delegação do poder público, como uma concessionária ou permissionária de serviços públicos).
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