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Q327429 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens subsecutivos, referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.


O acesso a informações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos, bem como o lançamento e o recebimento das receitas, devem ser disponibilizados pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.
Alternativas

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Para entender esta questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é importante focar na ideia central de transparência fiscal. Esta lei estabelece regras para promover a gestão responsável dos recursos públicos, incluindo a obrigação de os entes da Federação tornarem acessíveis informações financeiras relevantes.

A alternativa correta é: C - certo.

Segundo a LRF, um dos princípios fundamentais é a transparência na gestão fiscal. Isso significa que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, deve ter acesso às informações sobre como o dinheiro público está sendo gerido. Isso inclui dados sobre empenhos (a reserva de orçamento para um gasto), liquidações (a confirmação de que o serviço ou produto foi entregue) e pagamentos (o efetivo desembolso de dinheiro), além do processo de lançamento e recebimento das receitas.

Essa transparência é essencial para garantir que a população e outras partes interessadas possam monitorar o uso dos recursos públicos, promovendo um ambiente de controle social e responsabilidade por parte dos gestores públicos.

As alternativas incorretas seriam aquelas que negassem ou omitiriam essa obrigatoriedade de disponibilizar as informações mencionadas, pois isso contraria a essência da LRF que visa garantir que os cidadãos possam acompanhar e questionar a forma como os recursos públicos são utilizados.

Portanto, a alternativa C - certo está correta ao afirmar que esses dados devem ser disponibilizados ao público.

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Comentários

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Certo.
LC 101/00:

Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

   II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Transparência – o legislador, por intermédio da LRF, inovou ao estabelecer, além do consagrado princípio da publicidade, o da transparência, ao inserir no Capítulo IX a Seção I, intitulada “Da Transparência da Gestão Fiscal”. Esta distingue-se daquela, por exemplo, por exigir: o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de


discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48); 

franqueamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49); 

a ampla divulgação da apreciação das contas públicas (art. 56, § 3º) e 

a manutenção de sistema de custos, que permita a avaliação e acompanhamento da gestão (art. 50, § 3º).


A TRANSPARÊNCIA SERÁ ASSEGURADA MEDIANTE O PLENO CONHECIMENTO DA SOCIEDADE SOBR E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DESSA FORMA, OS ENTES DA FEDERAÇÃO DISPONIBILIZARÃO A QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA O ACESSO A INFORMAÇÕES REFRENTES A:

 

1 - QUANTO À DESPESA: TODOS OS ATOS PRATICADOS PELAS UNIDADES GESTORAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA DESPESA, NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO MÍNIMA DOS:

- DADOS REFERENTES AO NÚMERO DO PROCESSO

- AO BEM FORNECIDO

- DADOS DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIADA

- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO

 

2 - QUANTO À RECEITA: O LANÇAMENTO E O RECEBIMENTO DE TODA A RECEITA DAS UNIDADES GESTORAS, INCLUSIVE REFERENTE A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

GAB: CERTO

 

LRF - Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público...

Parágrafo único: A transparência será assegurada também mediante: II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesseo ao público.

 

Art. 48-A. - Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da federação disponibilizarão a qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA o acesso a informações...

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