Os atos de execução orçamentária, como uma forma de control...

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Q861398 Administração Financeira e Orçamentária
Os atos de execução orçamentária, como uma forma de controle governamental, pode ser prévia, concomitante ou subsequente. Sobre isso, o controle prévio pode ser exercido a partir
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empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64). Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos.

GAB. LETRA B

A) controle concomitante

C) controle subsequente

 

O Empenho de despesa sempre é controle prévio. Isso já é dado em questões da FCC como Q50689, Q128125 e Q57635. O fato do controle ser prévio, concomitante ou subsequente também: Q840768 e Q557368. Fica a dica para estudo!

A execução orçamentária é o próprio objeto de controle. Se fosse a partir dela, seria concomitante.

A tomada de contas e quaisquer relatórios são depois da execução orçamentária (subsequentes).

A ideia da Assembleia Legislativa poderia deixar confuso mesmo...

RESPOSTA B

O controle prévio, como forma de controle governamental, pode ser exercido a partir do empenho das despesas. O empenho é uma das etapas do processo de execução orçamentária, onde ocorre o comprometimento formal de recursos para a realização de determinada despesa. O controle prévio visa verificar se as despesas estão em conformidade com a legislação, se há disponibilidade financeira para realizá-las e se estão de acordo com os limites e condições estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

#UFAL

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