Não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal:
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Para resolver essa questão, precisamos entender o princípio da anterioridade nonagesimal, que é uma limitação ao poder de tributar. Esse princípio é encontrado na Constituição Federal, especificamente no artigo 150, inciso III, alínea 'c'. De forma simplificada, ele estabelece que a cobrança de um novo tributo ou o aumento de um tributo existente só pode ocorrer após 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Alternativa Correta: D - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal por disposição constitucional. Isso significa que ele pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei, sem a necessidade de esperar os 90 dias. Essa exceção se justifica pela natureza do imposto, que incide sobre produtos industrializados e pode ser alterado para ajustar a política econômica.
Exemplo Prático: Se uma lei aumentar a alíquota do IPI, essa nova alíquota pode ser aplicada de imediato, ajudando a controlar a inflação ou ajustar a economia conforme necessário.
Alternativas Incorretas:
A - Imposto de Renda: Este imposto é uma exceção ao princípio da anterioridade anual, mas não ao nonagesimal. Ele precisa respeitar os 90 dias após a publicação da lei para entrar em vigor.
B - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): O IOF é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas é importante lembrar que ele pode ser alterado a qualquer momento por questões de política econômica, sem esperar os 90 dias.
C - Imposto Extraordinário de Guerra: Este imposto é uma exceção à anterioridade, pois pode ser instituído a qualquer momento em caso de guerra, mas não se aplica ao princípio nonagesimal no contexto usual.
Uma pegadinha da questão é a confusão entre as exceções aos diferentes princípios de anterioridade. É crucial lembrar que o princípio da anterioridade nonagesimal é voltado para o intervalo de 90 dias, diferente da anterioridade anual, que é um intervalo de um ano.
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EXCEÇÕES:
1 - APENAS da Anterioridade:
CIDE Combustível
IPI
Contribuição da Seguridade social
ICMS Combustível
2 - APENAS da Noventena:
IPTU
IPVA
IR
3 - AMBOS os princípios (somente tributos federais):
II
IE
IOF
Imposto Extraordinário de Guerra
Empréstimo Compulsório
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, Contribuição Social para a Seguridade Social, CIDE-Combustível e ICMS-combustível
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU
Pra quem não decorou esta bagaça, minha dica é:
vai no google coloca " anterioridade tributaria" e clica em imagens; vai aparecer aquelas dois círculos com intersecções dos impostos dentro. Refaça os circulos sempre que cair este assunto. Para mim funcionou
IPI obedece o princípio da anterioridade da nonagesimal, mas não da anterioridade anual !!
GABARITO (D):
ART. 150, § 1º da CF: A vedação do inciso III, b, (EXERCÍCIO FINANCEIRO) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IPI, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA); e a vedação do inciso III, c (NONAGESIMAL - 90DIAS), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IR, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (ICMS e IPTU).
OBS.: A segunda parte do referido paragrafo, exclui o IPI e inclui o IR.
A terceira parte do referido paragrafo, se refere apenas a BASE DE CÁLCULO (as bancas costumam a perguntar se ALÍQUOTA do ICMS ou IPTU também não necessita respeitar as anterioridades do art. 150, III, A e B, CF).
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