Não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal:
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EXCEÇÕES:
1 - APENAS da Anterioridade:
CIDE Combustível
IPI
Contribuição da Seguridade social
ICMS Combustível
2 - APENAS da Noventena:
IPTU
IPVA
IR
3 - AMBOS os princípios (somente tributos federais):
II
IE
IOF
Imposto Extraordinário de Guerra
Empréstimo Compulsório
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, Contribuição Social para a Seguridade Social, CIDE-Combustível e ICMS-combustível
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU
Pra quem não decorou esta bagaça, minha dica é:
vai no google coloca " anterioridade tributaria" e clica em imagens; vai aparecer aquelas dois círculos com intersecções dos impostos dentro. Refaça os circulos sempre que cair este assunto. Para mim funcionou
IPI obedece o princípio da anterioridade da nonagesimal, mas não da anterioridade anual !!
GABARITO (D):
ART. 150, § 1º da CF: A vedação do inciso III, b, (EXERCÍCIO FINANCEIRO) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IPI, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA); e a vedação do inciso III, c (NONAGESIMAL - 90DIAS), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IR, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (ICMS e IPTU).
OBS.: A segunda parte do referido paragrafo, exclui o IPI e inclui o IR.
A terceira parte do referido paragrafo, se refere apenas a BASE DE CÁLCULO (as bancas costumam a perguntar se ALÍQUOTA do ICMS ou IPTU também não necessita respeitar as anterioridades do art. 150, III, A e B, CF).
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