Em 2009, foi realizado um estudo em Teresina-PI sobre a apli...
Em 2009, foi realizado um estudo em Teresina-PI sobre a aplicação da Lei no 6.938/81 no Licenciamento Ambiental de indústrias, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, tendo sido obtidos, para as indústrias de madeira, os resultados abaixo:
O problema mais grave apresentado, em desconformidade com a Lei nº 6.938/81 e com os procedimentos determinados pela
Resolução CONAMA nº 237/97, é
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Letra D - a falta de vistoria prévia para obtenção e posterior para renovação da Licença de Operação, e, em especial, no caso da indústria "E", com mais de 30 anos de operação.
Basta olhar a tabela com atenção.. Questão de interpretação apenas.
Gabarito: Letra D
Letra "D" por interpretação, mas como revisão:
Licença prévia
Prazo máximo de 05 anos;
Elenca série de condicionantes (requisitos) para a próxima licença;
Aprova localização, concepção do projeto;
Atesta a viabilidade ambiental do projeto.
Licença instalação
Prazo máximo de 06 anos;
Vai edificar, o projeto ganhará materialidade (condicionantes);
Têm condicionantes para a próxima licença (de operação);
Terminou de construir, não pode funcionar, precisa da licença operação, se cumprir os condicionantes das licenças anteriores.
Licença operação
Prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos;
Para iniciar o funcionamento, deve verificar se cumpriu as condicionantes anteriores
É possível pedir licença de renovação quando estiver vencendo a licença operação (até 120 dias antes de vencer). Se o órgão ambiental não analisar nesses 120 dias, a licença automaticamente se prorroga até a apreciação pelo órgão ambiental.
O órgão ambiental terá o prazo de 06 meses para analisar cada licença. Na hipótese de EPIA/RIMA o prazo é de 01 ano.
resumao: pra sempre lembrar!
Licença prévia
Prazo máximo de 05 anos;
Elenca série de condicionantes (requisitos) para a próxima licença;
Aprova localização, concepção do projeto;
Atesta a viabilidade ambiental do projeto.
Licença instalação
Prazo máximo de 06 anos;
Vai edificar, o projeto ganhará materialidade (condicionantes);
Têm condicionantes para a próxima licença (de operação);
Terminou de construir, não pode funcionar, precisa da licença operação, se cumprir os condicionantes das licenças anteriores.
Licença operação
Prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos;
Para iniciar o funcionamento, deve verificar se cumpriu as condicionantes anteriores
É possível pedir licença de renovação quando estiver vencendo a licença operação (até 120 dias antes de vencer). Se o órgão ambiental não analisar nesses 120 dias, a licença automaticamente se prorroga até a apreciação pelo órgão ambiental.
O órgão ambiental terá o prazo de 06 meses para analisar cada licença. Na hipótese de EPIA/RIMA o prazo é de 01 ano.
Realmente...essa questão me assustou de início. Parecia muito técnico, mas se concentra tão somente na interpretação da tabela. Em cada alternativa, basta verificar as descições para ver se são compatíveis entre si. Apenas a D é condizente com os elementos tratados na tabela.
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