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Q3056028 Pedagogia
De acordo com o Art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo”. Neste sentido, direito público subjetivo é aquele que
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Vamos analisar o tema central da questão. A questão se concentra no conceito de direito público subjetivo em relação à educação básica, conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse direito implica que toda pessoa tem o direito de exigir do Estado o acesso à educação básica, transformando um direito abstrato em algo pessoal e concreto.

A alternativa D é a correta. Vamos entender por quê:

Alternativa D: "confere ao indivíduo a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio." Esta alternativa está correta porque o direito público subjetivo permite que o indivíduo reivindique para si os direitos gerais assegurados na legislação. Na educação, isso quer dizer que qualquer cidadão pode exigir seu direito de acesso à educação básica junto ao Estado.

Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "remete ao dever do Estado de assegurar o acesso e exigir que os cidadãos cumpram com a obrigação de frequentar a escolarização básica." Essa alternativa está incorreta pois mistura conceitos de dever do Estado e obrigação dos cidadãos, sem focar no aspecto do direito pessoal de exigir esse acesso.

Alternativa B: "é coercitivo e determina que toda vez que alguém reivindique a gratuidade da coisa pública, o que inclui a escolarização, tenha este direito atendido à revelia de sua condição de classe social, raça, etnia e credo." Embora essa alternativa mencione a gratuidade e a universalidade, não aborda a transformação do direito geral em direito pessoal, que é a essência do direito público subjetivo.

Alternativa C: "o cumpridor do dever deve avaliar se atende ou pretere o pleito do demandante do direito à educação." Esta alternativa está incorreta porque o direito público subjetivo não é algo que possa ser avaliado ou preterido, mas sim um direito que deve ser cumprido sem discricionariedade.

Compreender esses conceitos ajuda a responder a questão corretamente e a entender melhor os direitos educacionais previstos na legislação. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou aqui para ajudar!

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Letra "D"

Subjetivo = pertinente ou característica de um INDIVÍDUO.

D- confere ao INDIVÍDUO a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio.

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