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Q3056028 Pedagogia
De acordo com o Art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo”. Neste sentido, direito público subjetivo é aquele que
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Letra "D"

Subjetivo = pertinente ou característica de um INDIVÍDUO.

D- confere ao INDIVÍDUO a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio.

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