Assinale a opção correta, considerando que a União realize l...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a caução em licitações para a venda de terrenos públicos e entender qual a alternativa correta.
Tema central: A questão aborda o conceito de ingressos e receitas na Administração Financeira e Orçamentária, mais especificamente sobre o tratamento de cauções em licitações. Para resolver essa questão, é necessário compreender a diferença entre ingressos provisórios e receitas.
Alternativa correta: B - Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita.
A justificativa para essa resposta é que os valores pagos a título de caução são recebidos a título provisório e devolvidos após o término do procedimento administrativo. No direito financeiro, esses valores não são considerados como receita porque não representam um ingresso definitivo nos cofres públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Os valores pagos a título de caução não serão considerados como ingressos ou entradas nos cofres públicos. Incorreto, pois sim, eles são considerados como ingressos, porém, de natureza provisória.
C - O ingresso dos valores a título de caução será considerado como receita derivada, uma vez que é provisório. Incorreto, pois uma receita derivada implica em um ingresso definitivo, o que não é o caso de uma caução.
D - A caução corresponderá a um ingresso que tem a natureza de receita originária, não importando se é provisório. Incorreto, pois o fato de ser provisório impede que seja considerada receita, seja originária ou derivada.
E - A situação hipotética é idêntica à cobrança de taxas pelo Estado, em virtude de estas servirem para custear os serviços pretendidos. Incorreto, pois taxas são receitas derivadas utilizadas para custear serviços, enquanto a caução é apenas um depósito provisório.
Com este entendimento, podemos perceber que os ingressos provisórios, como cauções, não devem ser confundidos com receitas, pois o critério distintivo principal é a definitividade do ingresso.
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Há controvérsias.
Caução é um tipo de Receita Extra-orçamentária. Sem dúvida é um ingresso, pois se refere a uma entrada de dinheiro de terceiros onde o Estado é um simples depositário, mas como se enquadra na classificação da receita quanto à natureza, nada mais justo dizer que o caução é uma receita.
O caução realmente é uma receita, porém, extraordinária. E este tipo de receita não participa do orçamento (leia-se LOA), e portanto não representa ingresso no orçamento. Trata-se de valor pertencente a "terceiros", temporário, e que tem sua devolução prevista.
b) Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita. Certo. Por quê? A caução é uma receita extraorçamentária não-efetiva, ou seja, não afeta o PL público. É receita de terceiros que não está prevista na LOA e não pode ser gasta. Também é provisória, porque o Estado é apenas depositário. A caução é tipica de licitações públicas, ou seja, a empresa que ganha uma licitação deposita uma quantia em dinheiro para garantir que, se ocorrer algum imprevisto, o governo possa utilizar essa receita para compensar os prejuízos causados pela empresa. Só nesse caso é que ela pode transformar-se em receita orçamentário e poderá ser gasta. Acrescente-se o seguinte comentário ainda: “A receita pública representa uma entrada DEFINITVA de recursos nos cofres públicos. Podem ser classificadas de acordo com sua origem,em: Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias. Sua origem é a exploração do bem público; Receitas derivadas: são aquelas que decorrem do poder de imposição do Estado. São derivadas do constrangimento do patrimônio do particular. São basicamente as receitas tributárias. Engloba também as receitas decorrentes de penalidades, mesmo que não seja uma penalidade tributária. Ex. multa ambiental; Receitas transferidas: tem origem nas transferências de recursos entre os entes da federação. Já a entrada não definitiva de recurso nos cofres públicos é denominada INGRESSO, que representa toda e qualquer entrada de dinheiro, ainda que não definitiva.”
c) O ingresso dos valores a título de caução será considerado como receita
d) A caução corresponderá a um ingresso que tem a natureza de receita
e) A situação hipotética
Letra B.
Interessante notar que a caução é uma receita Extraorçamentária, como bem pontuado pelos colegas, todavia poderá converter-se em receita orçamentária se o licitante não honrar com o compromisso vinculado à caução, convertendo a receita extraorçamentária em orçamentária.
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