Quais são os órgãos responsáveis por promover ações de edu...
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Vamos analisar a questão sobre os órgãos responsáveis pela educação ambiental conforme a Lei n° 9.795/1999. A alternativa correta é a C - Apenas os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Tema central da questão: A questão aborda a educação ambiental, um componente crucial para a conservação e melhoria do meio ambiente. A Lei n° 9.795/1999 estabelece diretrizes para a educação ambiental no Brasil, enfatizando a importância de integrar ações educativas às políticas de proteção ambiental.
Justificativa da alternativa correta: A Lei n° 9.795/1999, em seu artigo 10, estipula que os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) são responsáveis por promover ações de educação ambiental. O Sisnama é um conjunto de entidades que inclui órgãos federais, estaduais e municipais, coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A - Apenas as empresas: Embora as empresas possam participar de iniciativas de educação ambiental, elas não são as únicas responsáveis nem fazem parte do Sisnama. A lei não limita a responsabilidade a elas.
B - Apenas as instituições educativas: As instituições educativas são parceiras importantes na educação ambiental, mas novamente, a responsabilidade não se limita a elas conforme a lei. O envolvimento deve ser mais amplo.
D - Apenas os meios de comunicação de massa: Estes meios desempenham um papel significativo na disseminação de informações e na conscientização pública, mas não são os principais responsáveis pela implementação das ações de educação ambiental segundo a legislação.
Compreender a estrutura do Sisnama e o papel de seus órgãos é crucial para resolver questões sobre proteção ambiental em provas de concurso.
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Gabarito "C"
Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795
Art.3. Todos têm direito à EA, incumbindo:
I - ... ;
II - ... ;
III - aos órgãos integrantes do Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiental;
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
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