Qual é a finalidade da pena de prestação pecuniária, de ac...
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Para resolver esta questão, é importante compreender a finalidade da pena de prestação pecuniária, conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998.
A pena de prestação pecuniária busca reparar danos financeiros, sendo uma medida alternativa à prisão, que visa compensar financeiramente os prejuízos causados à vítima ou a entidades sociais. Esta pena está contemplada no artigo 12 da referida lei, que trata das penas restritivas de direitos aplicáveis aos crimes ambientais.
Vamos analisar as alternativas:
A - Restauração de bens danificados durante o crime.
Esta alternativa está incorreta, pois a prestação pecuniária não tem o objetivo de restaurar bens. Em vez disso, foca na compensação financeira à vítima ou a entidades sociais.
B - Pagamento de multas de trânsito em caso de crimes culposos.
Esta alternativa está incorreta. A prestação pecuniária não se destina ao pagamento de multas de trânsito, mas sim à reparação de danos causados por crimes ambientais.
C - Reparar danos financeiros causados à vítima ou a entidades sociais, mediante pagamento fixado pelo juiz.
Esta é a alternativa correta. A finalidade da pena de prestação pecuniária, conforme a Lei de Crimes Ambientais, é justamente reparar danos financeiros, sendo fixada pelo juiz para compensar a vítima ou entidades sociais afetadas.
D - Realização de serviços voluntários em instituições de caridade por um período determinado.
Esta alternativa está incorreta. Serviços voluntários são uma forma de pena restritiva de direitos, mas não correspondem à prestação pecuniária, que é de natureza financeira.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa polui um rio, causando prejuízos a uma comunidade de pescadores. O juiz pode determinar que a empresa pague uma quantia em dinheiro para reparar o dano financeiro sofrido por essa comunidade, o que caracteriza a aplicação da prestação pecuniária.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de associar corretamente o tipo de pena aos seus objetivos e características previstas na legislação.
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LEI 9605
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Reparar danos financeiros causados à vítima ou a entidades sociais, mediante pagamento fixado pelo juiz.
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