Segundo a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do proces...
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Ano: 2024
Banca:
FIOCRUZ
Órgão:
FIOCRUZ
Prova:
FIOCRUZ - 2024 - FIOCRUZ - Analista em Gestão em Saúde - Analista de Gestão em Infraestrutura |
Q2492912
Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do
processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e
neste está compreendida a análise dos riscos que
possam comprometer o sucesso da licitação e a boa
execução contratual. Acerca da matriz de alocação de
riscos, observe as afirmativas a seguir:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: