Em relação à colocação em família substituta, assinal...
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Acho que a banca se confundiu com o enunciado. Deveria ser a opção ERRADA...D
§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Todas as assertivas estão erradas. O gabarito inicialmente era letra A, porém não existe criança maior de 12 anos. Trata-se, obviamente, de adolescente.
Fonte: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjam13/nivel-superior
A - Na susbstância, aparentemente correta, mas há erro material na questão. Não existe "criança" de 12 anos no ECA.
B - Curatela não se presta à colocação em família substituta.
C - Não há o "obrigatoriamente", mas o "prioritariamente".
D - Família substituta internacional estrangeira não pode se dar pela guarda.
E - Manter irmãos unidos deve ser buscado mas não se pode dizer "necessariamente", sob pena de "condenar" grupo de irmãos a nunca serem inserídos em família substituta. Por exemplo, um grupo de irmãos de 15, 14 e 13 anos e um menorzinho de 6 meses. A possibilidade de se encontrar família susbtituta para os adolescentes é muito remota. Já para o menorzinho de 6 meses é muito alta. Deve ser tentada a manutenção dos laços, mas se não houver interessados, não se pode "condenar" o menorzinho de 6 meses a ficar no abrigo "ad eternum".
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