Assinale a alternativa correta, referente ao Estatuto da Cri...
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A) Para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte um anos de idade.
Errada. O artigo 2º do ECA prevê ser adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos.
B) A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Correta. O prazo de acolhimento institucional era limitado a 2 anos, mas com o advento da Lei n. 13.509/2017 passou a ser de 18 meses, sendo mantida a possibildiade de prorrogação em razão de superior interesse do menor e por meio de decisão fundamentada (art 19, §2º, do ECA).
C) Quando o procedimento de destituição do poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá a necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente, que poderá ser outro membro do Ministério Público que não atuou no feito.
Errada. O artigo 162, §4º, do ECA, com redação pela Lei n. 13.509/2017, dispensa a nomeação de curador dativo nas hipóteses de destituição de poder familiar iniciada pelo MP. Ademais, não é razoável nomear outro membro do MP como curador dativo nos casos em que haja necessidade.
D) Pessoas jurídicas não podem apadrinhar criança ou adolescente, a fim de colaborar para o seu desenvolvimento, posto que o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos de convivência familiar e comunitária e colaborar com seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Errada. O artigo 19-B, §3º, do ECA, possibilita o apadrinhamento de menores por pessoas jurídicas. Nada mais coerente, tendo em vista que a finalidade do apadrinhamento é criar laços externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.
E) A internação de adolescente infrator, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez, mediante decisão fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Errada. O artigo 108 prevê que a internação provisória será pelo prazo máximo de 45 dias, não havendo possibilidade de prorrogação. Ademais, a internação de criança ou adolescente por prazo superior ao previsto em lei acarreta responsabilidade nas três esferas.
NOVIDADE LEGISLATIVA
Seção V-A
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal, obedecerá às seguintes regras (...).
Valeu Renato Z pela valiosa contribuição.
Internação + ANTES da sentença = prazo máximo de 45 dias.
OBS. prazo é IMPRORROGÁVEL
Acolhimento institucional: NÃO se prolongará por mais de 18 MESES!
Apadrinhamento:
a) PF: maiores de 18 anos + NÃO inscritas no cadastro da adoção.
b) PJ: PODEM apadrinhar (previsão expressa no art. 19-B).
Hoje respondi 40 questões de ECA. Em todas havia um comentário evasivo e desnecessário do Lúcio Weber.
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