No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prá...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Presunção de veracidade é o atributo pelo qual os fatos afirmados no ato administrativo são presumidamente verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e pode se afastada se produzida prova de que os fatos são inverídicos.
Presunção de legitimidade é a característica dos atos administrativos pela qual os atos, uma vez editados, são presumidamente lícitos. Essa presunção e relativa e pode se afastada se comprovada a ilegalidade do ato.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos têm força obrigatória e se impõem aos destinatários do ato independentemente da concordância destes.
Exigibilidade é o atributo pelo qual a Administração Pública exigir o cumprimento de ato administrativo e utilizar meios coercitivos previstos em lei para garantir que o ato seja cumprido.
Autoexecutoriedade é a característica do ato administrativo pela qual os atos podem ser executados pela própria administração pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ou qualquer outro poder.
Feitas essas considerações, vemos que o laudo pericial é dotado de presunção de veracidade, de modo que é presumidamente verdadeira a afirmação de que a assinatura é de João da Silva. Essa presunção, no entanto, pode ser afastada caso seja produzida prova de que ela não é verdadeira.
Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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O laudo de exame grafotécnico,
Admite prova em sentido contrário;
gab: A
► Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
Presunção Veracidade--> Presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela Adm; corresponde a FATOS.
*
Presunção legitimidade--> Atos de acordo com a lei até que se prove ao contrário; corresponde a ATOS
OBS: ESSA PRESUNÇÃO NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA (IURIS TANTUM)
Gab: A
Não é absoluta (juris et de jure). Presunção é relativa (juris tantum)
(CESPE) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes. (ERRADO)
(CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)
Distinção da presunção feita por Maria Sylvia Di Pietro:
- A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ATOS)
- A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. (FATOS)
(CESPE) Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ERRADO)
GABARITO A
A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo do ato administrativo, assim como a autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
A presunção de legitimidade pressupõe que o ato esteja em conformidade com a lei, até que se prove o contrário.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, na qual pressupõem verdadeiros os atos alegados pela administração.
Presunção relativa: admite prova em contrário.
Ocorre a inversão do ônus da prova.
Universal: presente em todos os atos administrativos.
Fonte: meus resumos!
Insta: lucasvarella__
Rotina de concurseiro e dicas de concurso.
absoluto mesmo só a morte
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