José, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de J...
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Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
§ 4º - Os policiais civis, suspensos preventivamente, terão a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qualquer outro bem patrimonial, que mantenham mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.”
* Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.
GAB LETRA C
VI – Da Suspensão Preventiva*
* Nova redação dada pela
A) Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
B) Vide letra A
C) * § 4º - Os policiais civis, suspensos preventivamente, terão a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qualquer outro bem patrimonial, que mantenham mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.”
D) * Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.
E) vide letra C
Gabarito letra C
LETRA C
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