João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenament...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Legista |
Q1861666 Direito Administrativo
João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois. Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendo-lhes informado que era:
Alternativas

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A questão trata da responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes. O tema é regulado pelo §6º do artigo 37 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
Art. 37 (...)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade do Estado, nos termos do dispositivo constitucional acima destacado é objetiva. Isso significa que para que ela se configure basta que fiquem demonstrados os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano.

Para configuração da responsabilidade estatal não é necessária comprovação de dolo ou culpa. Caso, contudo, os agentes públicos tenham agido com culpa ou dolo o Estado terá direito de regresso contra esses agentes.

Feitas essas considerações, vemos que, na situação hipotética da questão, é viável o ajuizamento de ação em face do Estado Alfa, independentemente da comprovação do dolo ou culpa dos policiais envolvidos, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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GABARITO - B

A responsabilidade civil do Estado em atos comissivos é OBJETIVA ( INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)

Lastreada na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

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Aprofundando...

Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria urna consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria.

Matheus Carvalho.

  • Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
  • Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
  • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

FCC, é você?

Acho que todo mundo sabe que a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de dolo ou culpa.

Mas precisamos excluir a Letra C, que fala de ação do direito de regresso, pois sabemos que a responsabilidade objetiva está entre o administrado e o Estado, mas o Estado poderá mover ação de regresso contra o agente, caso em que deverá comprovar o dolo ou culpa (ou seja, aqui a responsabilidade passa a ser subjetiva).

Contudo, a letra C está errada porque diz que o direito de regresso caberá contra a Polícia Civil Estadual. Na verdade, caberia contra os policiais envolvidos.

Responsabilidade objetiva do Estado (não da PC ou do IML), respondendo independentemente de dolo ou culpa.

Posteriormente o Estado pode entrar contra os funcionário (que tem responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado dolo ou culpa dos mesmos).

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