João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenament...
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Gabarito comentado
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§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para configuração da responsabilidade estatal não é necessária comprovação de dolo ou culpa. Caso, contudo, os agentes públicos tenham agido com culpa ou dolo o Estado terá direito de regresso contra esses agentes.
Feitas essas considerações, vemos que, na situação hipotética da questão, é viável o ajuizamento de ação em face do Estado Alfa, independentemente da comprovação do dolo ou culpa dos policiais envolvidos, logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO - B
A responsabilidade civil do Estado em atos comissivos é OBJETIVA ( INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)
Lastreada na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.
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Aprofundando...
Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria urna consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria.
Matheus Carvalho.
- Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
- Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
- Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
FCC, é você?
Acho que todo mundo sabe que a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de dolo ou culpa.
Mas precisamos excluir a Letra C, que fala de ação do direito de regresso, pois sabemos que a responsabilidade objetiva está entre o administrado e o Estado, mas o Estado poderá mover ação de regresso contra o agente, caso em que deverá comprovar o dolo ou culpa (ou seja, aqui a responsabilidade passa a ser subjetiva).
Contudo, a letra C está errada porque diz que o direito de regresso caberá contra a Polícia Civil Estadual. Na verdade, caberia contra os policiais envolvidos.
Responsabilidade objetiva do Estado (não da PC ou do IML), respondendo independentemente de dolo ou culpa.
Posteriormente o Estado pode entrar contra os funcionário (que tem responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado dolo ou culpa dos mesmos).
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