Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 os dirigentes...
Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência