Sobre as garantias, prerrogativas, deveres, vedações, funçõe...
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“ Art. 61.(...)
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “
“ Art. 128.(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:...”
Ou seja... Iniciativa concorrente entre os dois.
Os fundamentos citados pelo colega Daniel estão certíssimos.
Para ficar mais claro, o erro da alternativa "e" é ter citado o Congresso Nacional na lista de órgãos legítimos para propor lei sobre a organização do MP. Somente o Presidente da República e o próprio MP tem essa legitimidade.
- a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado. errada, é vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
- b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. certa
- c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.errada, dois anos
- d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. errada,maioria absoluta dos seus membros
- e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. errada, não do Congresso ou STF
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