Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em conse...

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Q39119 Direito Penal
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em conseqüência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, Vítor praticou crime de lesão corporal de natureza grave, classificado como crime instantâneo.
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CÓDIGO PENALDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940Lesão corporalArt. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena – detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave§ 2o Se resulta:I – incapacidade permanente para o trabalho;II – enfermidade incurável;III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;IV – deformidade permanente;V – aborto:
No caso podemos considerar como sendo um crime instantâneo com efeitos permanentes..CONCEITOCrime instantâneo é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea.Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio ( Morte ), CP, Art. 157 - Roubo ( Subtração ), CP, Art. 155 - Furto ( Subtração ).Crime instantâneo de efeito permanenteConsumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independente da vontade do sujeito ativo.Quando consumado seu efeito é permanente.
CERTO.O crime é instantâneo em face de sua consumação ocorrer em momento único, não se protraindo no tempo. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave§ 1º Se resulta:I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;II - perigo de vida;III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV - aceleração de parto:Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Se errastes - como eu - pensando ser gravíssimo, abaixo os itens do gravissimo:

• Lesão Corporal Gravíssima

a. Incapacidade Permanente
b. Enfermidade Incurável

c. Perda ou inutilização
d. Deformidade Permanente:

Resposta CERTA

Art. 129 §1º do CP- Lesão corporal de natureza grave se resulta de: III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

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