A respeito do tema consumação e tentativa, é correto afirmar...
a) STJ: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.
b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.
c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.
d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.
e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
Acrescentando…
Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. Os primeiros são aqueles em que há tão somente um verbo-nuclear na descrição típica do fato, isto é, há somente um verbo incriminador, Lado outro, tem-se os tipos penais mistos quando o preceito primário conta com dois ou mais verbos incriminadores.
Exemplo:
Simples: Homicídio (CP, art. 121), cujo único verbo incriminador é matar.
Mistos: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
Por sua vez, os tipos penais mistos podem ser alternativos ou cumulativos. A fim de exemplificar, veja-se o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), que em sua descrição típica arrola os verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. Ainda que o agente adquira bem móvel oriundo de crime, receba-o, transporte-o, conduza-o e depois o oculte, perpetrará um único crime de receptação, pois o tipo penal é misto alternativo.
Bem verdade que nos tipos penais mistos alternativos, quanto em mais verbos incriminadores incidir o agente, em maior grau deverá ser fixada sua pena-base por ocasião da apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
Diferentemente, nos tipos penais mistos cumulativos a incidência em dois ou mais verbos acarreta na imputação de dois ou mais crimes, respectivamente.
Assim, de acordo com a doutrina, caso o agente dê parto alheio como próprio e depois registre como seu o filho de outrem, suprimindo ou alterando direito civil, incidirá duas vezes no tipo penal do art. 242, do CP. A evidência, deve-se ter cuidado na apreciação da questão, atentando-se para eventual aplicação do princípio da consunção.
o erro da A ta na palavra "especifico" e só.
pode ser qlqr ato libidinoso, já configura estupro de vulneravel
TENTATIVA CRUENTA/VERMELHA
TENTATIVA INCRUENTA/BRANCA
GABARITO D
Tipo misto alternativo ou de conteúdo variado é quando o tipo penal possui mais de uma conduta configuradora da infração penal.
Exemplo: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação prestar auxílio material para que o faça (art. 122, CP).
A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima;
Não é necessária a satisfação sexual do agente para fins de consumação. A tentativa é possível quando o agente praticar somente os atos executórios e NENHUM ato libidinoso. Pode ser sujeito ativo qualquer pessoa, homem ou mulher. O sujeito passivo será qualquer pessoa menor de 14 anos (maiores de 14 = Estupro).
B) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos;
Tentativa Cruenta = Com ferimentos
Tentativa Incruenta = Sem ferimentos
C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta;
Mais perto da consumação = menor a fração redutora = maior a pena
Mais longe da consumação = maior a fração redutora = menor a pena
D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;
Gabarito - OK
E) a aferição da quantidade de pena a ser reduzida pela tentativa decorre da culpabilidade do agente.
Quanto mais longe da consumação, maior será a quantidade de pena a ser reduzida (vide Letra "C"). Ocorre crime tentado quando o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Adoção da teoria objetiva da punibilidade da tentativa: como regra, o agente responde pela pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. EXCEÇÃO: (1) crimes em que a mera tentativa de alcançar o resultado já consuma o delito.
Gabarito: D
Tipo misto alternativo:
Basta a prática de um dos verbos para sua consumação.
Ex. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33 - "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias multa."
OBS: caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, num mesmo contexto fático, responde por crime único.
Sobre a tentativa, eu aprendi a não confundir assim: tentativa vermelha ou cruenta (carne crua é vermelha e tem sangue, sangue geralmente tem quando a vítima ou o bem jurídico são atingidos).
Já a branca (ou incruenta): é quando a vítima ou o bem jurídico não chegam a ser atingidos.
Bons estudos.
Para revisar
Classificações da Tentativa
• Tentativa Imperfeita: Também chamada de tentativa inacabada, é aquela em que a fase executória é INTERROMPIDA antes de sua finalização.
• Tentativa Perfeita: Também chamada de tentativa acabada, delito frustrado ou CRIME FALHO, é aquela em que a fase executória É TOTALMENTE REALIZADA mas não resulta na consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.
• Tentativa Cruenta: Também chamada de tentativa vermelha, é aquela em que o objeto material SOFRE DANO.
Exemplo: tentativa de homicídio com disparos, que chegam a atingir e lesionar a vítima.
• Tentativa Incruenta: Também chamada de tentativa branca, é aquela em que o objeto material NÃO SOFRE DANO. Exemplo: tentativa de homicídio com disparos que não atingem a vítima.
TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
GABARITO - D
A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima ( ERRADO )
A consumação delitiva é possível com qualquer ato libidinoso.
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B ) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos( ERRADO )
Cruenta / vermelha - Vem de sangue - A vítima é atingida.
Incruenta / Branca - A vítima não é atingida.
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C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta
( ERRADO )
Quanto mais perto - menor será a fração.
Quanto menos perto - maior será a fração de redução.
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D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;
Tipo misto alternativo - a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.
Tipo misto cumulativo - a lei estabelece várias condutas nucleares que, se praticadas seguidamente, ainda que em contexto único, ensejam o concurso material.
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Bons Estudos!!!
Sobre a letra B:
TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)
O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)
O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
a: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.
b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.
c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.
d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.
e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
Tentavia cruenta: A expressão cruenta vem de cruel, dolorosa, assim, nesse tipo de tentativa a vítima é atingida.
Tentativa INcruenta: Vem de não cruenta, não cruel, não dolorosa, nesse tipo de tentativa a vítima não é atingida.
Se for de tipo misto alternativo, mas for material, exigiria, ainda, além da prática de um dos verbos, o resultado naturalístico para a sua consumação. Ou não?
"nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração"
crimes de tipo misto alternativo são crimes que contem varias condutas tipificadas, por exemplo: trafico de drogas, (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas) qualquer conduta descrita já consuma o crime. uma ou mais de uma. é um crime só.
E ) Diminuição da pena leva em conta o iter criminis percorrido, quanto mais perto da consumação menor a fração reduzida da pena.
pessima redação da questão.
Como eu decorei tentativa CRUenta: lembrar que carne crua é vermelha, tem sangue. Então na tentativa cruenta a vítima é atingida e tem sangue haha
D) Resumo sobre crimes tentados:
Crime tentado e suas nuances:
Norma de extensão temporal
Tentativa imperfeita / inacabada: O agente teria potencial para ir além, mas por circunstâncias alheias não conseguiu dar sequência no “iter criminis”.
Tentativa perfeita / acabada / crime falho: o agente esgotou o potencial lesivo, mas não conseguiu o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade.
Quanto ao resultado produzido:
Cruenta / vermelha: atingiu o bem jurídico (nesse caso, como o bem jurídico foi atingido, a diminuição da pena para a tentativa será menor. De modo que quanto mais distante de atingir o resultado, maior será a diminuição da pena para o crime tentado).
Incruenta / branca: o bem jurídico não foi atentado (poderá ter tentativa acabada e incruenta ao mesmo tempo).
Quanto à possibilidade de alcançar:
Tentativa idônea: seria apta a atingir o resultado.
Tentativa inidônea: os meios empregados não seriam capazes de atingir o resultado (é nessa nomenclatura que reside o CRIME IMPOSSÍVEL).
Quais são os crimes que não admitem tentativa?
- Crime culposo (já que não há dolo de consumação). Cuidado: na culpa imprópria haverá possibilidade de crime culposo tentado, já que o erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, quando forem evitáveis excluirão o dolo, mas, caso prevista em lei, haverá punição por culpa. Nesse caso haverá crime culposo tentado (por questões de política criminal).
- Crime preterdoloso (exceto quando houver parte frustrada, e essa parte frustrada for dolosa). Exemplo: No crime de aborto cometido por terceiro, com resultado morte da gestante, o dolo será frustrado se houver morte da gestante, mas o bebê sobreviver. Nesse caso há um típico crime preterdoloso tentado.
- Crimes unissubsistentes, de mera conduta: (salvo na violação de domicílio, na modalidade entrar).
- Crimes omissivos próprios.
- Crimes de atentado ou empreendimento: (sua arquitetura admite a tentativa, porém não haverá redução de pena).
- Contravenções penais: (sua arquitetura admite a tentativa, porém não é punida).
- Crimes habituais: (um único ato é considerado indiferente penal).
- Crime condicionado ao implemento do resultado: Atenção: antigamente a instigação ao suicídio era um crime condicionado ao resultado, mas agora, isso só será possível se a instigação puder ser fracionada em atos, já que se tornou um crime que dispensa o resultado. Nesse campo, se a instigação for por meio de uma carta interceptada, por exemplo, haverá impossibilidade de tentativa.
Por fim: há uma discussão doutrinária sobre a possibilidade de dolo eventual tentado. Nas palavras de Rogério Sanches (em seu curso de Direito penal parte geral), o código penal aduz que tanto o dolo direto, quanto o eventual, demandam vontade do agente, mesmo que seja uma vontade de aceitação do resultado. Nesse sentido, há crime tentado com dolo eventual.
Fonte: anotações pessoais da aula do Rogério Sanches
A) INCORRETA,
pois o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do CP, se consuma
com a CONJUNÇÃO CARNAL ou a prática de OUTRO ATO
LIBIDINOSO com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Como se
pode perceber, o tipo penal não exige nenhum ato de libidinagem específico, abrangendo
qualquer ato libidinoso. A jurisprudência entende que qualquer ato libidinoso,
mesmo que não tão grave, como um beijo lascivo, caracteriza o estupro de
vulnerável.
B) INCORRETA, pois esse conceito da assertiva é o da tentativa cruenta, uma vez que na tentativa incruenta, também conhecida como tentativa branca, ocorre o contrário, o objeto material do crime não é atingido pela conduta do agente.
C) INCORRETA, pois quanto mais perto da consumação, mais se chegou perto da completude do tipo penal. Dessa forma, é o contrário do que estabelecido na assertiva: quanto mais próximo da consumação menor é a redução da pena, e maior é a reprovabilidade da conduta.
D) CORRETA, os crimes de tipo misto alternativo, são aqueles em que o
tipo penal prevê pluralidade de verbos (de condutas criminosas), e basta a prática
de um deles para a consumação do crime. É o caso do crime de tráfico de drogas,
que apesar de possuir 18 verbos, basta a prática de um deles para a consumação
do crime.
E) INCORRETA: conforme vimos na assertiva C, a aferição da quantidade de redução da pena na tentativa decorre da maior ou menor proximidade da consumação do crime, não decorrendo da culpabilidade.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D