A respeito do tema consumação e tentativa, é correto afirmar...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA,
pois o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do CP, se consuma
com a CONJUNÇÃO CARNAL ou a prática de OUTRO ATO
LIBIDINOSO com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Como se
pode perceber, o tipo penal não exige nenhum ato de libidinagem específico, abrangendo
qualquer ato libidinoso. A jurisprudência entende que qualquer ato libidinoso,
mesmo que não tão grave, como um beijo lascivo, caracteriza o estupro de
vulnerável.
B) INCORRETA, pois esse conceito da assertiva é o da tentativa cruenta, uma vez que na tentativa incruenta, também conhecida como tentativa branca, ocorre o contrário, o objeto material do crime não é atingido pela conduta do agente.
C) INCORRETA, pois quanto mais perto da consumação, mais se chegou perto da completude do tipo penal. Dessa forma, é o contrário do que estabelecido na assertiva: quanto mais próximo da consumação menor é a redução da pena, e maior é a reprovabilidade da conduta.
D) CORRETA, os crimes de tipo misto alternativo, são aqueles em que o
tipo penal prevê pluralidade de verbos (de condutas criminosas), e basta a prática
de um deles para a consumação do crime. É o caso do crime de tráfico de drogas,
que apesar de possuir 18 verbos, basta a prática de um deles para a consumação
do crime.
E) INCORRETA: conforme vimos na assertiva C, a aferição da quantidade de redução da pena na tentativa decorre da maior ou menor proximidade da consumação do crime, não decorrendo da culpabilidade.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) STJ: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.
b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.
c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.
d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.
e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
Acrescentando…
Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. Os primeiros são aqueles em que há tão somente um verbo-nuclear na descrição típica do fato, isto é, há somente um verbo incriminador, Lado outro, tem-se os tipos penais mistos quando o preceito primário conta com dois ou mais verbos incriminadores.
Exemplo:
Simples: Homicídio (CP, art. 121), cujo único verbo incriminador é matar.
Mistos: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
Por sua vez, os tipos penais mistos podem ser alternativos ou cumulativos. A fim de exemplificar, veja-se o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), que em sua descrição típica arrola os verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. Ainda que o agente adquira bem móvel oriundo de crime, receba-o, transporte-o, conduza-o e depois o oculte, perpetrará um único crime de receptação, pois o tipo penal é misto alternativo.
Bem verdade que nos tipos penais mistos alternativos, quanto em mais verbos incriminadores incidir o agente, em maior grau deverá ser fixada sua pena-base por ocasião da apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
Diferentemente, nos tipos penais mistos cumulativos a incidência em dois ou mais verbos acarreta na imputação de dois ou mais crimes, respectivamente.
Assim, de acordo com a doutrina, caso o agente dê parto alheio como próprio e depois registre como seu o filho de outrem, suprimindo ou alterando direito civil, incidirá duas vezes no tipo penal do art. 242, do CP. A evidência, deve-se ter cuidado na apreciação da questão, atentando-se para eventual aplicação do princípio da consunção.
o erro da A ta na palavra "especifico" e só.
pode ser qlqr ato libidinoso, já configura estupro de vulneravel
TENTATIVA CRUENTA/VERMELHA
TENTATIVA INCRUENTA/BRANCA
GABARITO D
Tipo misto alternativo ou de conteúdo variado é quando o tipo penal possui mais de uma conduta configuradora da infração penal.
Exemplo: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação prestar auxílio material para que o faça (art. 122, CP).
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