O delito de violação de domicílio configura-se modalidade q...
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de violação de domicílio.
O crime de violação de domicílio está previsto no art. 150 do Código Penal. O referido crime passa a ser qualificado quando é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas.
Assim, o gabarito correto é a letra E.
As demais alternativas são qualificadoras do crime de furto, previsto no art. 155, § 4° do Código Penal.
Gabarito, letra E.
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GABARITO - E
Forma de associação:
O Furto é majorado durante o repouso noturno.
A violação de domicílio é qualificada se praticada durante a noite.
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Art. 150, § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Lembrando:
Qualificadora -> traz novas elementares para o tipo e altera as penas mínima e máxima, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.
x
Majorante-> circunstâncias que implicam no aumento da pena (levadas em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena). Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante.
x
Agravante-> são circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
Ex. Art. 61 do CP
"Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência
Gabarito: LETRA E
É crime de violação de domicílio qualificada se a conduta é praticada:
→ à noite
→ em lugar ermo
→ com o emprego de arma
→ por duas ou mais pessoas
→ com emprego de violência
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DURANTE A NOITE = QUALIFICADO
FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO = MAJORADO
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