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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Legista |
Q1861677 Direito Penal
O delito de violação de domicílio configura-se modalidade qualificada quando praticado:
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de violação de domicílio.

O crime de violação de domicílio está previsto no art. 150 do Código Penal. O referido crime passa a ser qualificado quando é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas.

Assim, o gabarito correto é a letra E.

As demais alternativas são qualificadoras do crime de furto, previsto no art. 155, § 4° do Código Penal.

Gabarito, letra E.

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GABARITO - E

Forma de associação:

O Furto é majorado durante o repouso noturno.

A violação de domicílio é qualificada se praticada durante a noite.

---------------------

Art. 150,  § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

       Violação de domicílio

       Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      

 § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Lembrando:

Qualificadora -> traz novas elementares para o tipo e altera as penas mínima e máxima, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.

x

Majorante-> circunstâncias que implicam no aumento da pena (levadas em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena). Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante.

x

Agravante-> são circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

Ex. Art. 61 do CP

"Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

Violação de domicílio

       Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

       § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência

Gabarito: LETRA E

É crime de violação de domicílio qualificada se a conduta é praticada:

à noite

em lugar ermo

com o emprego de arma

por duas ou mais pessoas

com emprego de violência

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DURANTE A NOITE = QUALIFICADO

FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO = MAJORADO

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