Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais, EXC...

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Q126980 Direito Notarial e Registral
Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais, EXCETO

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Vamos analisar a questão sobre o que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. O enunciado pergunta qual das opções não é registrada nesse setor. Vamos esclarecer cada ponto.

Legislação Aplicável: O Registro Civil de Pessoas Naturais é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que descreve quais atos devem ser registrados.

Explicação do Tema: O Registro Civil de Pessoas Naturais trata dos atos de registro relacionados à vida civil das pessoas, como nascimento, casamento, óbito, entre outros. É crucial entender quais eventos ou atos legais precisam ser registrados para garantir sua publicidade e validade jurídica.

Exemplo Prático: Se uma pessoa nasce, esse evento precisa ser registrado para que a criança tenha um registro civil e, assim, possa ter acesso aos direitos como cidadão. Da mesma forma, uma sentença de emancipação precisa ser registrada para que a emancipação tenha efeitos perante terceiros.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A sentença que decreta a nulidade do casamento não é registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais. No entanto, deve ser averbada no registro de casamento, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.015/1973. Por isso, a alternativa D é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Os nascimentos: Devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais. O registro de nascimento é essencial para identificar juridicamente a pessoa desde o seu nascimento.

B - A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz: Também deve ser registrada, pois altera o estado civil da pessoa, conferindo-lhe capacidade plena para os atos da vida civil.

C - A sentença declaratória de ausência: Deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme o artigo 94 da Lei nº 6.015/1973, pois isso altera o estado civil da pessoa e afeta a administração de seus bens.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se ao termo EXCETO no enunciado, que indica que você deve buscar a alternativa que não é registrada. Ler com atenção e identificar palavras de exclusão é fundamental para evitar erros.

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No caso de sentença de nulidade do casamento, a hipótese será de AVERBAÇÃO e não de registro.

lei 6.015/73 Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

Complementando o colega Leandro:

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

        I - os nascimentos; (Regulamento)  (Regulamento)

        II - os casamentos; (Regulamento)  (Regulamento)

        III - os óbitos; (Regulamento)  (Regulamento)

        IV - as emancipações;

        V - as interdições;

        VI - as sentenças declaratórias de ausência;

        VII - as opções de nacionalidade;

        VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

        § 1º Serão averbados:

        a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

        b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

        c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

        d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

        e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

        f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

        § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

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