Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais, EXC...

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Q126980 Direito Notarial e Registral
Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais, EXCETO

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No caso de sentença de nulidade do casamento, a hipótese será de AVERBAÇÃO e não de registro.

lei 6.015/73 Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

Complementando o colega Leandro:

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

        I - os nascimentos; (Regulamento)  (Regulamento)

        II - os casamentos; (Regulamento)  (Regulamento)

        III - os óbitos; (Regulamento)  (Regulamento)

        IV - as emancipações;

        V - as interdições;

        VI - as sentenças declaratórias de ausência;

        VII - as opções de nacionalidade;

        VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

        § 1º Serão averbados:

        a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

        b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

        c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

        d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

        e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

        f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

        § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

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