Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais, EXC...
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Vamos analisar a questão sobre o que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. O enunciado pergunta qual das opções não é registrada nesse setor. Vamos esclarecer cada ponto.
Legislação Aplicável: O Registro Civil de Pessoas Naturais é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que descreve quais atos devem ser registrados.
Explicação do Tema: O Registro Civil de Pessoas Naturais trata dos atos de registro relacionados à vida civil das pessoas, como nascimento, casamento, óbito, entre outros. É crucial entender quais eventos ou atos legais precisam ser registrados para garantir sua publicidade e validade jurídica.
Exemplo Prático: Se uma pessoa nasce, esse evento precisa ser registrado para que a criança tenha um registro civil e, assim, possa ter acesso aos direitos como cidadão. Da mesma forma, uma sentença de emancipação precisa ser registrada para que a emancipação tenha efeitos perante terceiros.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A sentença que decreta a nulidade do casamento não é registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais. No entanto, deve ser averbada no registro de casamento, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.015/1973. Por isso, a alternativa D é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os nascimentos: Devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais. O registro de nascimento é essencial para identificar juridicamente a pessoa desde o seu nascimento.
B - A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz: Também deve ser registrada, pois altera o estado civil da pessoa, conferindo-lhe capacidade plena para os atos da vida civil.
C - A sentença declaratória de ausência: Deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme o artigo 94 da Lei nº 6.015/1973, pois isso altera o estado civil da pessoa e afeta a administração de seus bens.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se ao termo EXCETO no enunciado, que indica que você deve buscar a alternativa que não é registrada. Ler com atenção e identificar palavras de exclusão é fundamental para evitar erros.
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No caso de sentença de nulidade do casamento, a hipótese será de AVERBAÇÃO e não de registro.
lei 6.015/73 Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
Complementando o colega Leandro:
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos; (Regulamento) (Regulamento)
II - os casamentos; (Regulamento) (Regulamento)
III - os óbitos; (Regulamento) (Regulamento)
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.
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