A ordem de habeas corpus deve ser concedida:
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Vamos abordar a questão sobre habeas corpus, uma garantia constitucional que protege a liberdade de locomoção das pessoas.
O tema central aqui é a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que definem o habeas corpus como um remédio jurídico para proteger contra coações ou ameaças ilegais à liberdade de locomoção. Conforme o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa foi presa sem mandado judicial e sem estar em flagrante delito. Nesse caso, um habeas corpus pode ser impetrado para corrigir essa prisão ilegal, garantindo a liberdade de locomoção da pessoa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que a Constituição estabelece: o habeas corpus pode ser concedido tanto para quem está sofrendo violência ou coação quanto para quem está na iminência de sofrer tal situação. Assim, essa alternativa abrange as duas hipóteses previstas na lei.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A: Esta alternativa está incorreta porque menciona exclusivamente o caso de alguém já estar sofrendo violência ou coação, ignorando a possibilidade de ameaça iminente.
- B: Similarmente à alternativa A, esta opção limita-se a mencionar exclusivamente a ameaça, sem considerar quem já sofre violência ou coação.
- D: A alternativa D exclui o abuso de poder como motivo para habeas corpus, o que está em desacordo com a legislação, que inclui tanto ilegalidade quanto abuso de poder.
- E: Esta alternativa menciona situações em que não cabe mandado de segurança ou habeas data, o que não é uma condição para a concessão de habeas corpus segundo a legislação vigente.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em palavras como "exclusivamente" ou "excluindo-se", pois frequentemente indicam uma restrição que pode não estar prevista na legislação. Além disso, revise sempre o texto constitucional e legal para entender as hipóteses corretas de concessão do habeas corpus.
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“O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de processo Penal.” José Cretella Júnior
“O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.” Michel Temer
“O habeas corpus é uma ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação.” Rui Barbosa
“É o instituto jurídico que tem a perspícua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de andar com o corpo.” Plácido e Silva
“Originário da Magna Carta, mas definitivamente consagrado nas declarações universais de direitos, constitui-se o habeas corpus no mais eficiente remédio para a correção do abuso de poder que compromete a liberdade de locomoção.” Vicente Grego Filho
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Conferi no site da FGV e realmente na prova está escrito "eminência" em vez de "iminência". Erro grosseiro e inescusável que deveria ter anulado a questão ou, no mínimo, demitido o professor (ou seria o datilógrafo? sei não...) responsável por tamanho despautério. A questão perde completamente a lógica ao se trocar o "i" pelo "e", conforme facilmente se percebe ao abir qualquer dicionário da língua portuguesa, aliás, nesse quesito, nota zero para a GV.
Eminência: 1. qualidade do que é eminente; proeminência 2. Derivação: sentido figurado. superioridade moral e/ou intelectual; excelência
3. tratamento conferido aos cardeais [abrev.: Em.ª]. (Houaiss, 2009)
Iminência: qualidade, condição ou característica do que está iminente; ameaça, aproximação, urgência.(Houaiss, 2009)
Conceder-se HC sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, artigo 5º, LXVII da CF.
Quanto a palavra IMINÊNCIA, pode ser encontrada no artigo 647 do CPP, que começa com "I", no artigo e não com "E", podem verificar, questão mal redigida.
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