Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e ...
Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.
A decisão da autarquia previdenciária está parcialmente correta
porque, embora Márcio tenha atendido aos requisitos
concessórios do benefício, ele não pode acumular a
aposentadoria por tempo de contribuição com a pensão por
morte.