Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e c...
Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.
Caso, posteriormente, o INSS conceda o benefício, judicial ou
administrativamente, no cálculo da renda mensal inicial devida
a Márcio deverá ser desprezada a incidência do fator
previdenciário.