De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nos estri...
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GABARITO: LETRA A
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ENRIQUE 810310
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PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ERARIO 5852
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ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ADM 351003
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CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – ---------------- – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
FINA 583
os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.
A questão indicada está relacionada com a Lei de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa disciplinados na Lei 8.429/92 são divididos nas seguintes categorias:
- que importam enriquecimento ilícito (art. 9º).
- que causam prejuízo ao erário (art. 10).
- que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Vamos conferir:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Adiante, conforme o art. 12, III, da Lei 8.429/92, temos que:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
GABARITO: A.
GAB.: A
Enriquecimento ilícito:
Suspensão D. P. / Multa / Proibição de contratar
8 - 10 anos / 3x / 10 anos
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Prejuízo ao erário:
Suspensão D. P. / Multa / Proibição de contratar
5 - 8 anos / 2x / 5 anos
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Atentar contra os princípios:
Suspensão D. P. / Multa / Proibição de contratar
3 - 5 anos / 100x / 3 anos
Dica: façam a tabela que o Prof. Thallius ensina, pois facilita bastante na hora de memorizar.
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