O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pess...

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Q281951 Regimento Interno
No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).
O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, à Mesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da legislatura para a qual foi eleito, o diploma expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação que representa.
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CAPÍTULO III

DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS

Seção I

Da Posse dos Deputados

Art. 3o O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

§ 1o O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadas confusões, apenas de dois elementos: um prenome e o nome; dois nomes; ou dois prenomes.

§ 2o Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados diplomados, que deverá estar concluída antes da instalação da sessão de posse.

 § 3o A relação será feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, de norte a sul, na ordem geográfica das capitais e, em cada unidade federativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.

http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/regInterno.pdf

 

O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, à Mesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da legislatura para a qual foi eleito, o diploma expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação que representa. CERTO

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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Da Posse dos Deputados

 

Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

seria da instalação da sessão legislativa ordinária?

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