De acordo com a Lei no 12.587/2012, o Sistema Nacional de M...
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Gab A
Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e
coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os
deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1o São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
BIZU:
MODOS DE TRANSPORTE: Motorizados ou não Motorizados
Quando falar em modos é só lembrar do M de Motorizados
Bons estudos! =)
Lei 12.587/12 - Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1º São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
§ 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
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