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Q355758 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Tanto as comissões permanentes do STF quanto as temporárias podem apresentar propostas de atos normativos da competência do tribunal, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do tribunal.
Alternativas

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Conforme prescrito no Artigo 362 do RISTF, in verbis:


 "Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal."

GABARITO: Correta!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

Gabarito: CERTO

Regimento Interno do STF

Art. 27. As Comissões são:

I – Permanentes;

II – Temporárias.

Art. 362.Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 1º As propostas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

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