Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a...
Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as proposições e responda.
I - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
II - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
É CORRETO afirmar que compõem o Sistema Nacional de Trânsito:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - I, II, III e IV.
Esta questão aborda o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para resolver a questão, é necessário compreender quais órgãos e entidades compõem o SNT. O SNT é responsável por organizar e coordenar o trânsito no Brasil, assegurando a circulação segura e eficiente de veículos e pedestres.
Vamos analisar cada proposição para entender melhor:
I - Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são realmente partes do SNT. Eles atuam como órgãos normativos, consultivos e coordenadores dentro de suas respectivas áreas de jurisdição.
II - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também são componentes do SNT. Eles são responsáveis pela execução das políticas de trânsito, o que inclui o registro de veículos, a habilitação de motoristas, entre outras funções.
III - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fazem parte do SNT, pois são encarregados da administração das rodovias e da implementação de normas rodoviárias.
IV - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal desempenham um papel crucial no SNT, principalmente na fiscalização do trânsito e na aplicação de suas normas, garantindo a segurança nas vias.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - I, II e III, somente: Esta alternativa exclui as Polícias Militares, que são parte integrante do SNT, conforme mencionado anteriormente.
Alternativa C - I e III, somente: Esta opção incorretamente exclui tanto os órgãos executivos de trânsito (II) quanto as Polícias Militares (IV), ambos essenciais ao SNT.
Alternativa D - I, apenas: Esta alternativa é bastante limitada, considerando apenas os Conselhos Estaduais e Distrital, desconsiderando a ampla gama de órgãos que compõem o SNT.
Compreender o Sistema Nacional de Trânsito é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente em carreiras que envolvem a gestão ou fiscalização de trânsito.
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Comentários
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Gabarito: B
☠️ GABARITO B ☠️
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
GAB B
CUIDADO A POLÍCIA MILITAR TAMBÉM FAZ PARTE-----MEDIANTE CONVENIO !
BPTRAN
Vale salientar que é preciso convênio para PM atuar como ag. de trânsito. No caso dos municípios, há necessidade de municipalização para fazer parte do SNT.
Assertiva B
I, II, III e IV.
I - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
II - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
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