Para Borgianni (2013), a judicialização dos conflitos sociai...
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GABARITO: LETRA B
Se o/a profissional, quando da realização do estudo social, identificar as expressões da questão social, sejam elas materiais, culturais, ideológicas, que permeiam a situação apresentada, e as referenciar nos laudos, pareceres, relatórios sociais apresentados, sobretudo no seu parecer, indicando alternativas que envolvam não apenas o indivíduo e a família, esse trabalho, ainda que institucional, possibilita o enfrentamento da questão social posta. Romper com a lógica da judicialização e da criminalização de indivíduos requer pautar publicamente o papel dessas instituições, de seus/suas trabalhadores/as, das requisições institucionais, das condições de trabalho. Construir novas perspectivas para as instituições da área ou do campo ‘sociojurídico’ só será possível, se o/a assistente social participar de debates e lutas com outros atores, dentro e fora dessas instituições.
>>> é a chamada JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL.
Força, guerreiros(as)!!
A autora em seu artigo "Para entender o Serviço Social na área sociojurídica" na revista Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 115, p. 407-442, jul./set. 2013; trata no tópico "3. Judicialização das expressões da questão social e justiciabilidade dos
direitos sociais no Brasil: espaço importante para o trabalho de assistentes sociais que atuam no sociojurídico" [...] Tal fenômeno, segundo Aguinsky e Huff de Alencastro (Idem), caracteriza‑se pela transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social, na perspectiva de efetivação dos direitos humanos.
A Judicialização opera a transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social.
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