Considere a seguinte situação hipotética: servidor efetivo ...
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GABARITO C
XV - Participar direta ou indiretamente de gerência ou administração de empresa privada, ou de sociedade civil, que mantenha relacionamento comercial com a Administração Pública Municipal;
Complementando a Alexandra, só faltou ela colocar que esse inciso XV é uma das proibições que está no Estatuto dos Servidores.
Não complementou a pergunta dizendo se tal empresa teria ou não vínculo com o Estado.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 142 Ao servidor é proibido:
[...]
X - participar de gerência ou administração privada personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista, ou comanditário, salvo quando estiver de licença para tratar de interesse particular ou em disponibilidade durante o período de afastamento;
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