Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos ...
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Gabarito D.
DOUTRINA de DI PIETRO (27ª edição) — Nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (1975a : 69) , os órgãos "nada
mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes Órgãos Públicos 5 9 1 funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos". Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido essa capacidade a determinados órgãos públicos, para defesa de suas prerrogativas.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (2003 : 69-70) , "embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança".
Órgãos públicos
Em regra Não possuem Capacidade Postulatória
Exceção é a Súmula 525 STJ
A Câmara de Vereadores somente poderão demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
c) PODERÁ ter autonomia orçamentária ampliada, ou seja, não a possui.
Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
d). Por REGRA NÃO possuem capacidade processual. Entretanto, de forma excepcional a possuirão.
S. 525 STJ A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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