Levando em consideração o disposto na Constituição Federal ...
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Vamos analisar a questão sobre as competências dos Municípios conforme a Constituição Federal de 1988. O tema central aqui é a Organização Político-Administrativa do Estado, mais especificamente as competências municipais.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece as competências dos Municípios. Vamos explorar cada alternativa para entender por que a letra B é a correta:
A) Legislar sobre assuntos de interesse local.
De acordo com o artigo 30, inciso I, da CF/88, é competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Portanto, essa alternativa está correta e é uma competência municipal.
B) Prestar, sem a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Embora os Municípios tenham a responsabilidade de prestar serviços de saúde, tal prestação é sempre realizada com o apoio técnico e financeiro da União e do Estado. A saúde é uma competência comum entre as esferas de governo (artigo 23, inciso II, da CF/88), o que requer cooperação. Logo, esta alternativa está correta em afirmar que os Municípios não podem prestar esses serviços sem cooperação.
C) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Segundo o artigo 30, inciso IV, essa é uma competência dos Municípios. Eles têm autonomia para criar, organizar e suprimir distritos, mas devem respeitar a legislação estadual. Portanto, esta opção está correta.
D) Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
De acordo com o artigo 30, inciso II, os Municípios têm a competência de suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Isso significa que eles podem criar normas suplementares para adaptar a legislação às suas realidades locais. Assim, essa alternativa está correta.
Portanto, a alternativa B é a única que apresenta uma situação que não compete aos Municípios, pois eles necessitam da cooperação das outras esferas de governo para prestar serviços de saúde.
Um exemplo prático: imagine um município que decide ampliar seu sistema de saúde municipal. Para isso, ele precisa de verbas e suporte técnico, que são obtidos com a participação do Estado e da União, demonstrando a necessidade de cooperação.
Dica: Questões sobre competência frequentemente envolvem interpretação da Constituição. Fique atento às palavras-chave que indicam exclusividade, como "sem cooperação", pois podem ser pegadinhas.
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Gabarito: B
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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