Um determinado tipo de ato administrativo está quase apto p...
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C, ainda falta a publicação, portanto, não completou seu ciclo de formação → ato imperfeito.
CLASSIFICAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS
Quando a eficácia (exequibilidade)
a- Ato perfeito: é aquele que completou todo o seu ciclo de formação.( ### válido ! )
b- Ato válido : um ato que atenda seus requisitos de validade / legais → mera conformidade do ato com a lei.
c- Ato eficaz: é aquele apto a produzir efeitos jurídicos → além de haver completado todo o seu ciclo de formação, o ato não está sujeito a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
*obs: B. Mello - será eficaz aquele apto a produzir efeitos ainda que penda condição suspensiva.
d- Ato pendente: é aquele que, embora perfeito (por já haver cumprido todo o seu ciclo de formação), encontra-se submetido a termo ou condição. Por tal razão, ainda não está apto a produzir efeitos
e- Ato consumado: é aquele que já exauriu todos os efeitos que se encontrava apto a produzir.
f- *Ato Exequível: apto a gerar efeitos jurídicos imediatos;
- Logo, nem todo ato eficaz é exequível, assim como a eficácia do ato pode não coincidir com seu aperfeiçoamento.
- O ato pode ser perfeito, por haver completado todo o seu ciclo de formação, mas apresentar uma mácula, que o torne inválido.
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