Um determinado tipo de ato administrativo está quase apto p...

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Q3056398 Direito Administrativo
Um determinado tipo de ato administrativo está quase apto para produzir efeitos jurídicos. Ocorre que, por exigência legal, precisará ser publicado pelo órgão na imprensa oficial para completar seu ciclo de formação. A doutrina administrativista brasileira classifica esse ato administrativo como
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C, ainda falta a publicação, portanto, não completou seu ciclo de formação → ato imperfeito.

CLASSIFICAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS

Quando a eficácia (exequibilidade)

 

a- Ato perfeito: é aquele que completou todo o seu ciclo de formação.( ### válido ! )

 

b- Ato válido : um ato que atenda seus requisitos de validade / legais → mera conformidade do ato com a lei.

 

c- Ato eficaz: é aquele apto a produzir efeitos jurídicos → além de haver completado todo o seu ciclo de formação, o ato não está sujeito a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).

*obs: B. Mello - será eficaz aquele apto a produzir efeitos ainda que penda condição suspensiva.

d- Ato pendente: é aquele que, embora perfeito (por já haver cumprido todo o seu ciclo de formação), encontra-se submetido a termo ou condição. Por tal razão, ainda não está apto a produzir efeitos

e- Ato consumado: é aquele que já exauriu todos os efeitos que se encontrava apto a produzir.

f- *Ato Exequível: apto a gerar efeitos jurídicos imediatos;

  • Logo, nem todo ato eficaz é exequível, assim como a eficácia do ato pode não coincidir com seu aperfeiçoamento.
  • O ato pode ser perfeito, por haver completado todo o seu ciclo de formação, mas apresentar uma mácula, que o torne inválido.

 

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