Entre os temas condensados pelo Direito Administrativo, o e...
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GAB D
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado [...] Di pietro, 2004.
Critério - For. Su. Or (formal, subjetivo e orgânico) = está relacionado com QUEM FAZ ( Agentes, pessoas e órgãos);
Critério- Fu.M.Ob (funcional, material e objetivo ) = que está relacionado com O QUE FAZ (Poder de polícia, Serviço público, fomento, intervenção).
No aspecto subjetivo, o estudo da Administração Pública foca em quem compõe a estrutura administrativa, como as entidades da administração indireta (autarquias, fundações etc.)
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No aspecto objetivo, o estudo da Administração Pública foca em o que ela faz, ou seja, nas suas atividades e funções. Isso inclui temas como serviço público, poder de polícia e intervenção no setor privado.
GABARITO: D
A Administração Pública é um tema do Direito Administrativo que pode ser estudado tanto de forma subjetiva quanto objetiva.
O Direito Administrativo é o ramo do direito que regulamenta as entidades, órgãos e agentes públicos, bem como a atividade administrativa. A Administração Pública é a atividade que o Estado desenvolve para atender aos interesses coletivos.
A Administração Pública pode ser estudada de forma objetiva, que se refere à atividade, ou subjetiva, que se refere ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.
Podemos entender Administração Pública a partir de duas perspectivas:
- Sentido Objetivo/Material/Funcional: Diz respeito a atividade administrativa em si, isto é, o serviço que é prestado.
- Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Agora, se trata dos entes, órgãos, os quais executam as atividades administrativas.
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