Raul, funcionário público, cumprindo ordem não manifestament...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL (ART. 312, CAPUT, DO CP). PECULATO DESVIO. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ART. 22, 2ª PARTE, DO CP. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As requisições de dinheiro feitas pelo chefe da Agência da ECT de Itaituba eram corriqueiras, e o acusado somente repassava os valores ao seu superior hierárquico mediante recibo.
2. Estão presentes todos os requisitos básicos que pressupõem a obediência hierárquica, quais sejam: "que haja relação de direito público entre superior e subordinado;" que a ordem não seja manifestamente ilegal; "que a ordem preencha os requisitos formais;" que a ordem seja dada dentro da competência funcional do superior e; " que o fato seja cumprido dentro da estrita obediência à ordem superior.
3. Ausente a reprovabilidade pessoal na conduta do acusado, deve-se aplicar a exclusão da culpabilidade prevista no art. 22, 2ª parte, do CP, diante da inexigibilidade de conduta diversa.
Mnemônico.
Resolução da questão, referente a uma das causas excludente de culpabilidade, precisamente falando a Obediência hierárquica.
Ordem é Legal = Não há crime, superior e subordinado não respondem por nada
Ordem é Manifestamente Ilegal = Há crime responde o superior e o subordinado
Ordem Não é Manifestamente Ilegal = Há crime, porém só o superior responde ficando isento o subordinado
Porém me restou uma dúvida: COMO A PESSOA QUE RECEBEU A ORDEM NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E, OS AGENTES PÚBLICOS TÊM O DEVER DE CUMPRIR AS ORDENS EMANADAS DA ADM. PÚBLICA ATRAVÉS DE SEUS SUPERIORES, NÃO SERIA ESTA UMA HIPÓTESE DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (EXCLUDENTE DE ILICITUDE), EIS QUE É DEVER LEGAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CUMPRIREM AS ORDENS LEGAIS EMADADAS POR SEUS SUPERIOR.
O QUE ACHAM ???
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