Em excerto de acórdão prolatado pelo STJ, no julgamento do ...

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Q3056407 Direito Administrativo
Em excerto de acórdão prolatado pelo STJ, no julgamento do Agravo regimental no Recurso Especial n. 670.453-RJ (2004/0105745-9), lê-se o seguinte: “A Administração, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, vincula-se aos termos do próprio ato, portanto, submete-se ao controle judicial a morosidade imotivada para a concretização da movimentação”. O contexto do julgado refere-se à decisão proferida por meio de ato administrativo editado por servidor e tem relação com um de seus componentes essenciais que corresponde à(ao)
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GAB B

Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

Finalidade → é o interesse público;

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

Objeto → é o conteúdo do ato;

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

Motivo - razões de fato e de direito.

-

Motivação - motivo externo/expresso/escrito.

-

Teoria dos motivos determinantes - quando o administrador, em sua faculdade, motiva o ato administrativo que não necessariamente exija ser motivado. Mas motivado o ato, torna-se vinculado a sua legalidade. Ou seja, se a finalidade do ato não for legal, esse ato é inválido.

Confesso que tenho imensa dificuldade para interpretar essas questões. Presumo que o julgado exista porque o ato não estava sendo cumprido (objeto não foi atingido - remoção do servidor) e não por discussões a respeito dos motivos que determinaram.

Para mim faz muito mais sendo ser a "d"

up

A parte necessária pra acertar é “vincula-se aos termos do próprio ato” ou seja a motivação dada pela administração faz com que ela se amarre a ele e uma possível ilegalidade deste invalida o ato

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