Em excerto de acórdão prolatado pelo STJ, no julgamento do ...
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GAB B
Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
Finalidade → é o interesse público;
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
Objeto → é o conteúdo do ato;
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
Motivo - razões de fato e de direito.
-
Motivação - motivo externo/expresso/escrito.
-
Teoria dos motivos determinantes - quando o administrador, em sua faculdade, motiva o ato administrativo que não necessariamente exija ser motivado. Mas motivado o ato, torna-se vinculado a sua legalidade. Ou seja, se a finalidade do ato não for legal, esse ato é inválido.
Confesso que tenho imensa dificuldade para interpretar essas questões. Presumo que o julgado exista porque o ato não estava sendo cumprido (objeto não foi atingido - remoção do servidor) e não por discussões a respeito dos motivos que determinaram.
Para mim faz muito mais sendo ser a "d"
up
A parte necessária pra acertar é “vincula-se aos termos do próprio ato” ou seja a motivação dada pela administração faz com que ela se amarre a ele e uma possível ilegalidade deste invalida o ato
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