Sobre a capacidade civil, responda as questões: I. A emanc...
I. A emancipação voluntária pelos pais feita por instrumento público pode ser revogada pelos próprios pais se antes de completar 18 anos o filho emancipado apresentar comportamento inadequado, nas hipóteses previstas em lei.
II. Não é possível emancipar um absolutamente incapaz.
III. Mesmo após a emancipação, o menor de 18 anos deve ser assistido para prática de certos atos da vida civil, nos termos do código civil.
Assinale a correta:
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Comentários
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Para mim, a "II" é correta, pois não é possível emancipar um absolutamente incapaz. Vamos lá:
- Menor de 16 anos: é absolutamente incapaz (e a emancipação é para os sujeitos entre 16 e 18 anos);
- Os que não tiverem o necessário discernimento: serão interditados, se o caso (e não emancipados);
- Os que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que transitoriamente: não há a menor utilidade na emancipação.
1. A emancipação, regra geral, é Definitiva, Irretratável e Irrevogável......mas de acordo com o enunciado 397, da jornada, ""397) Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade"
Desse modo, é possivel a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo....
2. pessoal essa segunda alternativa acho que se refere ao menor que se casa as 15 anos ou menos artigo 1520, cc....alguem concorda ?????
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
3. não, terá capacidade civil plena para gerir seus negocios .....
Muito bem lembrado pelo colega joão, confesso que assim que vi a alternativa marquei como sendo correta, e após ver o comentário do joão fui traído pela minha confiança.rs. Mas após resolver muitas questões acabei percebendo que nesse tipo de caso o melhor a se fazer é ir pela regra geral, ou seja, pela impossibilidade do absolutamente incapaz ser emancipado... Assim, as vezes erramos por conhecimento.. Lembro de um juiz que falou que ele foi fazer uma prova em um lugar bem menos concorrido e errou muitas questões porque ele se lembrava das exceções e a questão pedia a regra gera, de qualquer forma excelente comentário joão.
Todas são falsas: LETRA C.
I. A emancipação não admite revogação, é irrevogável, é irretratável. Assim, os pais não podem requerer a revogação, mas podem pedir a invalidação do consentimento, se este estiver viciado!
II. É possível emancipar absolutamente incapaz. Somente há requisito mínimo de idade (16 anos) para a emancipação baseada nos incisos I e V do art. 5º, §único, CC.
III. Após a emancipação, o menor de idade terá capacidade civil plena, o que significa ter capacidade de fato/exercício/ação, não devendo ser assistindo para a prática de atos.
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