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Q2289124 Pedagogia
A resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 , institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Essa normativa é uma importante orientação aos sistemas de ensino sobre o público alvo e organização do projeto pedagógico da escola de ensino regular na institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado(AEE), dentre outras regras. A respeito do que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, marque a alternativa CORRETA:
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Gabarito: A

A alternativa correta é a letra A, que afirma que o projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo a organização para matrícula dos alunos que necessitam desse atendimento, seja na própria escola ou em outra unidade. A normativa em questão, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, é um documento fundamental que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e atendimento adequado aos alunos com necessidades educacionais especiais dentro do contexto da educação básica.

As diretrizes dessa resolução são pautadas em princípios de inclusão, assegurando que os alunos público-alvo da Educação Especial tenham acesso ao ensino regular e ao AEE, promovendo assim sua aprendizagem e participação plena. O AEE é uma modalidade de ensino que complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Essa alternativa está correta porque reflete adequadamente o que a resolução determina em relação ao papel das escolas quanto à inclusão e ao atendimento especializado. O AEE deve ser parte integrante do projeto pedagógico da escola, devendo haver previsão de matrícula de alunos do ensino regular, seja da própria escola ou de outras, respeitando-se a necessidade de cada aluno de acordo com suas especificidades.

Esta resolução é um marco importante para a Educação Especial e para a inclusão educacional, pois reafirma e especifica os direitos dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecendo um referencial para que os sistemas de ensino possam organizar o AEE de maneira eficaz.

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Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização: I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III – cronograma de atendimento aos alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V – professores para o exercício da docência do AEE; VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. 

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