Sobre a estrutura e o funcionamento das chamadas Contas Espe...
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Instrução Normativa STN/MF nº 4/2004
IV - DAS CONTAS ESPECIAIS
Art. 11. Os recursos decorrentes de Contratos de Empréstimo ou de Concessão de Créditos Especiais firmados pela União, depositados à ordem do Tesouro Nacional, serão mantidos no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, em Conta Especial de Depósito de Recursos de Empréstimos Externos junto a organismos internacionais ou Concessão de Créditos Especiais, sob a administração do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
§ 1º A Conta Especial será desdobrada em subcontas correspondentes a cada Organismo/Credor/Entidade e essas, por sua vez, se desdobrarão em contas expressas na moeda estrangeira original, correspondente aos respectivos Contratos de Empréstimos ou Concessão de Crédito Especial.
§ 2º A instituição financeira recolherá, no primeiro dia útil de cada mês subseqüente, a remuneração incidente sobre os saldos da Conta Especial, na forma acordada com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
§ 3º A movimentação dos recursos vinculados à Conta Especial será efetuada mediante solicitações de saque registradas pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, em sistema informatizado desenvolvido para esta finalidade, pela instituição financeira.
§ 4º A escrituração, no SIAFI, dos recursos registrados na Conta Especial será efetuada no último dia de cada mês, mediante registro sintético do valor, em reais, correspondente ao saldo global da Conta.
Art. 12. As entidades da Administração Federal Indireta, autorizadas a administrar Contas Especiais nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 890, de 1993, serão responsáveis pela escrituração dos recursos das referidas contas no SIAFI, bem como pela manutenção dos registros das movimentações financeiras, para fins de auditoria.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76058
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