Sobre a estrutura e o funcionamento das chamadas Contas Espe...
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Alternativa Correta: A - A Conta Especial se desdobra em subcontas correspondentes a cada Organismo/Credor/Entidade e essas, por sua vez, se desdobram em contas expressas na moeda estrangeira original, correspondente aos respectivos Contratos de Empréstimos ou Concessão de Crédito Especial.
Tema Central: A questão aborda o funcionamento e a estrutura das Contas Especiais segundo a Instrução Normativa STN/MF nº 4/2004. Para resolvê-la, é necessário entender como essas contas são organizadas e geridas dentro da administração fiscal, especialmente em relação a empréstimos e concessões de crédito internacional.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque descreve com precisão a estrutura das Contas Especiais, que são organizadas em subcontas para cada Organismo/Credor/Entidade. Além disso, essas subcontas são expressas na moeda estrangeira original conforme os contratos, o que permite uma melhor gestão e controle dos recursos internacionais, respeitando as condições estabelecidas nos contratos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque a remuneração sobre os saldos não é recolhida de forma simplificada a cada semestre. O processo envolve procedimentos mais complexos que consideram as especificidades de cada contrato e as condições financeiras.
C: Está incorreta pois não são apenas as entidades da Administração Pública Direta que estão autorizadas a administrar Contas Especiais. Outras entidades, como as da Administração Pública Indireta, também podem gerenciar essas contas, dependendo das atribuições e regulamentações específicas.
D: A alternativa D erra ao afirmar que as contas são expressas apenas em reais. Na verdade, como afirmado na alternativa correta, as contas são expressas na moeda estrangeira original dos contratos para manter a integridade financeira das operações.
E: Esta alternativa está incorreta porque ela sugere que os saldos são sempre mantidos em dólares, independentemente da moeda acordada no contrato. Na prática, as contas são mantidas na moeda prevista no contrato, para refletir com precisão as condições financeiras estipuladas.
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Instrução Normativa STN/MF nº 4/2004
IV - DAS CONTAS ESPECIAIS
Art. 11. Os recursos decorrentes de Contratos de Empréstimo ou de Concessão de Créditos Especiais firmados pela União, depositados à ordem do Tesouro Nacional, serão mantidos no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, em Conta Especial de Depósito de Recursos de Empréstimos Externos junto a organismos internacionais ou Concessão de Créditos Especiais, sob a administração do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
§ 1º A Conta Especial será desdobrada em subcontas correspondentes a cada Organismo/Credor/Entidade e essas, por sua vez, se desdobrarão em contas expressas na moeda estrangeira original, correspondente aos respectivos Contratos de Empréstimos ou Concessão de Crédito Especial.
§ 2º A instituição financeira recolherá, no primeiro dia útil de cada mês subseqüente, a remuneração incidente sobre os saldos da Conta Especial, na forma acordada com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
§ 3º A movimentação dos recursos vinculados à Conta Especial será efetuada mediante solicitações de saque registradas pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, em sistema informatizado desenvolvido para esta finalidade, pela instituição financeira.
§ 4º A escrituração, no SIAFI, dos recursos registrados na Conta Especial será efetuada no último dia de cada mês, mediante registro sintético do valor, em reais, correspondente ao saldo global da Conta.
Art. 12. As entidades da Administração Federal Indireta, autorizadas a administrar Contas Especiais nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 890, de 1993, serão responsáveis pela escrituração dos recursos das referidas contas no SIAFI, bem como pela manutenção dos registros das movimentações financeiras, para fins de auditoria.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76058
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