A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Proc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056417 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema da curadoria especial no contexto do Código de Processo Civil de 2015. Esse tema é importante para entender como o sistema jurídico brasileiro protege partes que, por alguma razão, não podem se defender adequadamente sozinhas.

Legislação Aplicável:

A curadoria especial está prevista no art. 72 do CPC/2015, que estabelece que o juiz deve nomear curador especial para o incapaz quando seu representante legal tiver interesses colidentes com os dele, e para o réu preso revel, entre outros casos.

Explicação do Tema Central:

A curadoria especial é um instituto que visa proteger os interesses de partes que, por diferentes motivos, estão impossibilitadas de se representar plenamente no processo. O curador especial atua como um defensor técnico, garantindo que essas partes tenham um julgamento justo.

Exemplo Prático: Imagine que um menor de idade seja herdeiro em uma ação de inventário, e seu tutor legal também seja um dos herdeiros. Se houver um conflito de interesses quanto à partilha dos bens, o juiz deverá nomear um curador especial para representar o menor.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque se refere à nomeação de curador especial para o incapaz quando seu representante tenha interesse no objeto da causa, conforme o art. 72, inciso I do CPC/2015. Isso garante que os direitos do incapaz sejam plenamente protegidos, mesmo quando há um potencial conflito de interesses.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Aos réus indeterminados citados por edital em ação de usucapião: Embora réus citados por edital possam ter curador especial nomeado, o CPC não prevê expressamente a nomeação de curador especial para réus indeterminados em ações de usucapião, mas sim para casos específicos de revelia.

C - Ao réu em cumprimento de pena em regime aberto em ação reparatória: O fato de o réu estar cumprindo pena em regime aberto não justifica, por si só, a nomeação de curador especial. A curadoria especial se aplica mais em casos de revelia ou incapacidade.

D - À ré revel citada em medida de divórcio litigioso por oficial de justiça: A citação por oficial de justiça, por si só, não é motivo para a nomeação de curador especial. Neste caso, a revelia não implica incapacidade de defesa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade

Mas a letra B(gabarito) não diz que os interesses são colidentes, e sim que o representante tbm tem interesse na causa.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

CURADORIA ESPECIAL

> incapaz se não tiver representante legal (ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE)

> Incapaz se os interesses deste colidirem com os de seu representante legal (ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE)

> réu revel citado por edital ou com hora certa (ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO)

> réu preso revel (ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO)

Quais são os poderes do curador especial? O que ele faz no processo?

O curador especial exerce um múnus público.

Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo.

Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.

Obviamente, o curador especial não pode dispor do direito do réu (não pode, por ex, reconhecer a procedência do pedido), sendo nulo qualquer ato nesse sentido.

 Quanto ao réu incerto ou indeterminado:

Apelação cível. Usucapião. 1) Não citação pessoal dos herdeiros. Incertezas quanto a sua existência. 2) Nomeação de curador especial. Desnecessidade. [...] 2. Não há necessidade de nomeação de curador à lide aos interessados incertos, citados por edital, em ação de usucapião. (Ag. 68153, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, publicação em 31.08.2005.)

Discordo totalmente do item B.

O texto da lei não fala "quando seu representante também possua interesse no objeto da causa", mas sim quando o interesse do representante "colidir" com o do incapaz. Até pq quase sempre o representante também possui interesse no objeto da causa.

Enfim, difícil a vida do concurseiro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo