A tutela provisória é um instituto processual criado para e...

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Q3056418 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória é um instituto processual criado para equilibrar o princípio da celeridade e da efetividade que se espera da atuação do Poder Judiciário, repartindo-se o ônus do tempo do processo e distinguindo-se entre tutela de urgência e de evidência. Neste caso, é possível postergar o contraditório deferindo-se pedido sem oitiva da parte contrária. Em outras circunstâncias, entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 exige a prévia manifestação do réu antes que o magistrado possa decidir a respeito, como no caso de
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Anulada. A e C corretas

Código de Processo Civil.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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