O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art....
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D, pois não é possível mensurar exatamente as despesas hospitalares (ele ainda está internado, pode inclusive haver agravamento da situação)
Pedidos genéricos - mitigação à determinação do pedido, diante de impossibilidade do autor realizar essa delimitação.
I- Universalidade de bens - nas ações universais, que são as que o autor não pode individuar os bens demandados. O bem da vida almejado é uma universalidade de fato ou de direito. (*ex: biblioteca ou herança)
II- Indenização com impossível valoração do dano - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; (*ex: acidente ⇒ apenas depois se verificará todas as sequelas e gastos)
III- Valoração depender do réu - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (*ex.: ação de exigir contas)
- O magistrado pode proferir uma decisão ilíquida, sujeita a posterior liquidação pelo procedimento comum ou por arbitramento, a depender da situação.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Como a pessoa ainda está internada, ela não sabe o valor final das despesas médicas. Então, ela pode fazer um pedido genérico, ou seja, sem especificar exatamente o valor, e depois atualizar isso quando souber o total dos gastos..
GABARITO - D
Acrescentando...
É lícito a formulação de pedido genérico.
CPC, Art. 319 (...) § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Bons Estudos!!!
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