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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341133 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - O devedor pode se opor ao cumprimento da sentença, alegando inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação da lei, tida pelo STF como inconstitucional com efeito ex tunc.

II - Mesmo com a superveniência de modificação do estado de fato, quando se tratar de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada material permanece hígida e não pode ser revista senão por meio de ação rescisória.

III - Julgada procedente, por maioria de votos, uma ação rescisória, e tendo o relator do respectivo acórdão admitido os subsequentes embargos infringentes interpostos pela parte vencida, não pode o novo relator (do recurso) reexaminar a questão para decidir, monocraticamente, pela ausência de um de seus pressupostos.

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Vamos analisar cada proposição da questão para entender o tema e identificar a resposta correta.

I - O devedor pode se opor ao cumprimento da sentença, alegando inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação da lei, tida pelo STF como inconstitucional com efeito ex tunc.

A proposição I está correta. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara uma norma inconstitucional com efeito ex tunc, isso significa que a norma é considerada inválida desde sua origem. Assim, qualquer título judicial que tenha sido baseado em tal norma é inexigível, pois nunca deveria ter produzido efeitos. O Código de Processo Civil de 1973 permite que o devedor se oponha ao cumprimento da sentença nesses casos, pois a decisão inconstitucional não deve prevalecer.

II - Mesmo com a superveniência de modificação do estado de fato, quando se tratar de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada material permanece hígida e não pode ser revista senão por meio de ação rescisória.

A proposição II está incorreta. O Código de Processo Civil de 1973 prevê que, em casos de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada pode ser revista se houver alteração no estado de fato. Isso ocorre porque as relações jurídicas continuativas têm natureza dinâmica, podendo exigir adaptações com o tempo. Não é necessário ajuizar uma ação rescisória para revisar a coisa julgada nessas circunstâncias.

III - Julgada procedente, por maioria de votos, uma ação rescisória, e tendo o relator do respectivo acórdão admitido os subsequentes embargos infringentes interpostos pela parte vencida, não pode o novo relator (do recurso) reexaminar a questão para decidir, monocraticamente, pela ausência de um de seus pressupostos.

A proposição III está incorreta. No contexto de uma ação rescisória, se os embargos infringentes são admitidos, o novo relator tem o direito de reexaminar a questão e decidir monocraticamente se considerar que há ausência de pressupostos. Isso faz parte do poder conferido ao relator para verificar a admissibilidade dos recursos.

Após essa análise, a alternativa A é a correta, pois somente a proposição I está verdadeira.

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Gabarito: A

Art. 475-L.CPC A impugnação somente poderá versar sobre
§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
I- CORRRETA - Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: II – inexigibilidade do título; § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (CPC)

II- INCORRETA - 
Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (CPC)

III- INCORRETA - 
Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (CPC) +
Art. 226. Os embargos infringentes serão processados e julgados na forma prevista 
em lei e neste Regimento. §4º A escolha de relator para os embargos infringentes recairá em magistrado que não haja participado do julgamento anterior, conforme disciplina o art. 534 do Código de Processo Civil. (REGIMENTO INTERNO TJDFT) + CÓDIGO COMENTADO MEDINA E AMPLA DOUTRINA: Os requisitos de admissibilidade são matérias de ordem pública, não se sujeitando à preclusão. 

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