É cabível recurso extraordinário, desde que preenchidos os d...
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Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:
A questão está correta, pois é cabível recurso extraordinário contra sentença terminativa, ou seja, sentença que extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC), desde que proferida em causa decidida em única ou última instância.
Portanto, o que é imprescindível é que contra a decisão não caiba mais qualquer recurso ordinário, e não que a decisão seja de mérito (sentença definitiva, art. 269 do CPC).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Gabarito: Certo
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