É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações ...
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados e das comunicações telegráficas. Contudo, de acordo com a CF/88, por ordem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, poderá ser quebrado o sigilo:
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Tema da Questão: A questão aborda o tema dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no que diz respeito ao sigilo das comunicações.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, permitindo a sua quebra apenas para comunicações telefônicas, mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Explicação do Tema: A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à privacidade, que inclui o sigilo das comunicações. Contudo, em situações específicas e excepcionais, o Estado pode autorizar a quebra desse sigilo, mas apenas quando se tratar de comunicações telefônicas e mediante autorização judicial, com o objetivo de atender a necessidades de investigação criminal ou processo penal.
Exemplo Prático: Imagine que a polícia está investigando um crime organizado. Para obter provas contra os suspeitos, ela solicita ao juiz a interceptação das ligações telefônicas dos envolvidos. O juiz, avaliando a legalidade e a necessidade da medida, pode autorizar essa interceptação, pois se trata de uma comunicação telefônica.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque é a única que expressamente permite a quebra de sigilo, conforme previsto na Constituição, para as comunicações telefônicas, desde que haja ordem judicial e que o objetivo seja a investigação criminal ou a instrução processual penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Comunicações telegráficas: Não há previsão constitucional que permita a quebra do sigilo dessas comunicações, mesmo com ordem judicial.
- C - Comunicações particulares: O termo é vago e não específico, e a Constituição não prevê essa exceção.
- D - Dos dados: Embora o sigilo de dados seja importante, a Constituição não autoriza sua quebra da mesma forma que as comunicações telefônicas.
- E - Correspondências: A Constituição não permite a violação do sigilo das correspondências, exceto em situações previstas em lei específica, que não se aplicam ao contexto da questão.
Pegadinhas e Dicas: Uma pegadinha comum é confundir o sigilo de dados e de comunicações telefônicas, já que ambos são protegidos, mas apenas o segundo pode ser quebrado conforme a CF/88. Sempre verifique se o enunciado menciona expressamente a ordem judicial e o contexto de investigação criminal.
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Comentários
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Entende-se por: "ultimo caso", a última (terceira) "coisa" citada neste artigo, ou seja, comunicações telefônicas.
Gabarito B
pensou que ia me pegar ne, dessa vez nao
ME PEGOU kkkkk Lembrei do '' SALVO NO ÚLTIMO CASO ''
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