É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações ...
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados e das comunicações telegráficas. Contudo, de acordo com a CF/88, por ordem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, poderá ser quebrado o sigilo:
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Entende-se por: "ultimo caso", a última (terceira) "coisa" citada neste artigo, ou seja, comunicações telefônicas.
Gabarito B
pensou que ia me pegar ne, dessa vez nao
ME PEGOU kkkkk Lembrei do '' SALVO NO ÚLTIMO CASO ''
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