Estão entre os direitos e deveres individuais e coletivos as...
Estão entre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal vigente:
I. A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
III. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
IV. A garantia do direito de propriedade.
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Gabarito: E - I, II, III e IV.
Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por que todas estão corretas com base na Constituição Federal brasileira.
I. A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Este direito está previsto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal. Ele assegura que todos têm o direito de expressar suas ideias e pensamentos, mas impõe a condição de que essa manifestação não pode ser anônima. Isso significa que o indivíduo deve se responsabilizar por suas declarações.
II. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Este direito está também garantido na Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX. A liberdade de expressão é um pilar fundamental em uma sociedade democrática, e a Constituição assegura que essas atividades não podem ser restringidas por censura prévia ou a exigência de licença.
III. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Previsto no artigo 5º, inciso XIII, este direito assegura que qualquer pessoa pode exercer um trabalho ou profissão, desde que atenda às qualificações que a lei exige. Isso significa que a liberdade profissional é a regra, mas em certas profissões, qualificações específicas podem ser exigidas por lei.
IV. A garantia do direito de propriedade.
O direito de propriedade é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXII. A Constituição garante que todos têm o direito à propriedade, mas também estabelece que ela deve cumprir sua função social, conforme o inciso XXIII.
Portanto, todas as alternativas apresentadas na questão fazem parte dos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal. É importante entender que esses direitos são fundamentais para a garantia da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
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GABARITO LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXII: É garantido o direito de propriedade.
CF/88
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Bons estudos!
Art. 5º CF/88
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
- IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença
- XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- XXII: É garantido o direito de propriedade
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E
De acordo com s CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
LETRA E
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