Licitação consiste no conjunto de procedimentos administrati...
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Gabarito C. Logo o comecinho da 8666, está elencado quem se submete ao regime de licitação:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Complementando sobre as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas....
O art. 173, § 1º, Constituição Federal, como nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, determina a elaboração de um estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Nesse sentido, a ordem emanada para que legislador elaborasse um regime jurídico próprio para as supracitadas entidades, dispondo dentre outros assuntos sobre a sujeição ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. E, também, para dispor a propósito de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, visando flexibilidade na atuação das empresas estatais e, por conseguinte, maior competitividade no mercado.
No entanto, em razão da inércia do Congresso Nacional, ainda não existe a lei ordinária regulando a matéria. Enquanto isso há posições divergentes, o Tribunal de Contas da União, TCU, entende que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36362/a-obrigatoriedade-de-licitar-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-que-exploram-atividades-economicas#ixzz3e1VbsXmH
Logo o comecinho da 8666, está elencado quem se submete ao regime de licitação:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.( gabarito C )
A) Não só isso
B) O erro está em fundações privadas
D) O erro está nas paraestatais
E) Nada a ver
Fundação de direito privado nao é uma autarquia?
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